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31 março 2007
Estádio em risco
Atlético Mineiro x Ipatinga terá menos ingressos disponíveis
Os torcedores do Clube Atlético Mineiro e do Ipatinga Futebol Clube, que jogam no domingo (1/4), poderão comprar ingressos no dia da disputa, porém o número de cadeiras será reduzido e a venda de bebidas alcoólicas será proibida. A decisão foi do desembargador Silas Vieira, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que levou em consideração laudo da Polícia e dos Bombeiros. Sua intenção foi a de preservar a integridade física dos espectadores.
O jogo acontece no Estádio Raimundo Sampaio, conhecido como Estádio do Independência, em Belo Horizonte. De acordo com decisão proferida pelo juiz da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Gonzaga, a capacidade do estádio, que já havia sido reduzida para 11.500 torcedores, passaria para 10.350. A decisão também impedia que fossem vendidas bebidas alcoólicas no interior do estádio e ingressos no dia do jogo.
O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública com base no laudo feito pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros. Na ação, alegava irregularidades estruturais nas arquibancadas, entre elas, rachaduras e “desplacamentos”, além de falhas na instalação dos corrimões e parapeitos, o que poderia ocasionar acidentes.
De acordo com o desembargador Silvas Vieira, os argumentos apresentados pelo Atlético Mineiro, como a possibilidade de arcar com prejuízos econômicos são relevantes. No entanto, os dados da PM e dos Bombeiros quanto à capacidade do estádio e venda de bebidas alcoólicas também devem ser levados em consideração. Por fim, ele salientou que prefere privilegiar a integridade física dos torcedores e seus familiares.
Quanto à venda de ingressos no dia do jogo, o desembargador considerou que a Polícia Militar tem condições de disponibilizar um contingente suficiente para promover a ordem pública. Assim, Silvas Vieira manteve a redução do número de ingressos e a proibição das bebidas alcoólicas, mas permitiu a venda de ingressos no dia da partida.
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2007
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