STF suspende julgamento de juiz acusado de favorecer filho

30/04/2007 15:40Wilson (Funcionário público)Mais uma vez o corporativismo selvagem falou ma...
Mais uma vez o corporativismo selvagem falou mais alto no minúsculo judiciário brasileiro!
30/03/2007 20:08themistocles.br (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)Ou seja, divulgaram o que não era verdade. Mas ...
Ou seja, divulgaram o que não era verdade. Mas quanto sofrimento deve estar passando esse magistrado para provar sua inocência? Sim, porque a "presunção de inocência" é uma farsa, pois hoje é o acusado que tem que provar que é inocente, e não a acusação provar que é culpado. E quem vai pagar por tudo isso que passa? Infelizmente, está cada vez mais comum vermos pessoas contrariadas com decisões acusando os magistrados que as proferem de terem "favorecido" a parte contrária. É a triste imagem da justiça da mera aparência, com decisões pautadas pela recepção da opinião pública. Será dessa maneira que a justiça deve ser distribuída? Não seria nessas horas em que uma pessoa é acusada pela coletividade que seus direitos deveriam valer, sem estarem sujeitas a opiniões de quem sequer sabe onde o processo corre. Que dá opiniões sem conhecer qualquer dado concreto e vai lançando o nome das pessoas no abismo da injustiça. Um justiça praticada com respaldo no que a maioria quer ou acha, que pressupõe a inexistência de erros judiciários, é uma justiça de injustiças. Infelizes os injustiçados pela justiça brasileira.
30/03/2007 14:13Comentarista (Advogado Sócio de Escritório)Abaixo, a notícia do STF sobre o julgamento. A ...
Abaixo, a notícia do STF sobre o julgamento. A "venda de sentença" fica por conta desse Conjur. Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu hoje (29) o julgamento de Mandado de Segurança (MS 24803) impetrado em defesa de Eustáquio Nunes Silveira, desembargador federal aposentado compulsoriamente em meados de 2003 por Decreto do Presidente da República, motivado por conclusões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, presentes no Processo Administrativo Disciplinar 6619/2002, que buscava apurar possíveis auxílios de juízes a advogados. É a segunda vez que o julgamento do MS é suspenso por um pedido de vista. A primeira foi pelo ministro Eros Grau, em abril de 2006, quando o mandado começou a ser julgado. Na ocasião, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido do desembargador, que visa anular a decisão contra ele e garantir seu retorno ao cargo. Hoje, o ministro Eros Grau votou pelo deferimento do MS e, em seguida, três ministros acompanharam Joaquim Barbosa, negando o pedido. São eles Cármem Lúcia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Votos A partir de análise do relatório da comissão de sindicância que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar contra o desembargador federal aposentado, o ministro Eros Grau chegou à conclusão de que a decisão contra o magistrado foi tomada sem a certeza a respeito do caráter da colaboração que o magistrado teria dado aos traficantes. “Se há essa dúvida, ela há de beneficiar o impetrante (o desembargador federal)”, disse. Joaquim Barbosa reafirmou que as questões alegadas no mandado de segurança não têm fundamento. Segundo ele, foi garantida a defesa prévia do acusado durante o processo administrativo, que inclusive acompanhou toda a sindicância, as provas que fundamentaram a decisão eram lícitas e a sentença foi devidamente fundamentada. “Quando o processo administrativo é precedido de sindicância, esta é o procedimento preparatório daquele, e é no processo administrativo que deve ser garantida a observância da ampla defesa”, disse Barbosa quando o mandado de segurança começou a ser julgado, em abril de 2006.
30/03/2007 09:57Comentarista (Advogado Sócio de Escritório)Transcrevo, abaixo, o e-mail enviado a jornalis...
Transcrevo, abaixo, o e-mail enviado a jornalista do STF, solicitando correção da notícia veiculada no site daquele tribunal, já que nunca fui acusado de "venda de sentença" ; Jornalista Cecília: Mais uma vez, a matéria publicada no site do STF, referente ao julgamento do meu MS, afirma que a minha aposentadoria se deu "por acusação de envolvimento num esquema de venda de decisões judiciais para traficantes", notícia essa que, além de falsa, é difamatória. Vale, para tanto, conferir a matéria publicada em 20/04/2006, em que, após correção, ficou constando que: "A comissão (de sindicância) concluiu no sentido de arquivar a sindicância no tocante ao esquema de venda de habeas corpus que noticiara a imprensa. Não obstante, o desembargador federal Plauto Ribeiro manifestou o entendimento de que haveria indícios de que os magistrados federais Nunes Silveira e Vera Carla Nelson Cruz Silveira poderiam ter auxiliado advogados na impetração de habeas corpus para acusados de tráfico de entorpecentes, sugerindo instauração de processo administrativo". Ademais, sendo esta a acusação (possível auxílio a advogado na impetração de habeas corpus), o TRF-1 concluiu, no julgamento do processo administrativo instaurado, que o auxílio a advogado, e não a traficante, se deu sem interesse financeiro, mas por sentimento paternal, na tentativa de ajudar um filho e enteado. Basta a consulta aos autos do MS, onde consta o voto do relator Jirair Aram Meguerian, para se chegar a essa verdade dos fatos. Salvo engano, também, no voto do eminente Ministro Eros Grau não constou a expressão "colaboração que o magistrado teria dado aos traficantes", como induz a notícia, mesmo porque, conforme já se viu, o auxilio teria sido prestado a advogado e não a traficante. Assim sendo, solicito a V.Sa. a correção da notícia veiculada, a fim de não agravar mais ainda os danos morais já sofridos por este magistrado. Atenciosamente. Eustáquio Nunes Silveira
30/03/2007 09:27tyba (Advogado Autônomo - Empresarial) Felicito o relator, ministro Joaquim Barbosa,...
Felicito o relator, ministro Joaquim Barbosa, e os ministros Cármem Lúcia, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Quatro ministros dessa envergadura não fariam tolices.
30/03/2007 04:22themistocles.br (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)Ao se verificar que um Ministro do STF defere o...
Ao se verificar que um Ministro do STF defere o pedido do Desembargador, já é de se começar a duvidar se realmente cometeu algum ilícito ou foi vítima de alguma arbitrariedade ou "jogada política" de algum tribunal. Infelizmente, muitas decisões judiciais retornam à fase pré-revlucionária, onde as decisões eram proferidas pelo "sentimento de justiça" de cada julgador, pois não tinha lei precisa e clara, era um emaranhado confuso de normas. No Brasil, infelizmente, nem perante leis claras o jurisdicionado tem garantia de que será cumprida, pois tem muitos juízes por ai que dizem que lei clara é para ser interpretada, não cumprida. Ai a coisa complica, pois é a mesma coisa que dizer que não seria possível antecipadamente dizer que o quadrado não é redondo; dai por diante, ninguém sabe o que vai acontecer. No caso em particular, isso de ir lançando acusações graves contra juízes, que depois acabam sendo anuladas porque não passavam de exageros e sensacionalismos, não é incomum nos últimos tempos. Basta um juiz se convencer que um acusado de tráfico seja inocente, e às vezes é inocente, e livrar o acusado, para ter contra si uma corrente de desafetos dizendo que julgou por "interesse". Já fizeram isso até com um ministro do STJ, imaginem um desembargador ou um juiz, pior ainda. Infelizmente, cada vez mais não se está tutelando a liberdade dos juízes decidirem, são quase que pressionados a decidirem para que não venham a ter problemas, não para fazer justiça. Aguardemos para verificar se o desembargador acusado não é mais uma vítima, à semelhança de outros magistrados acusados, com alardes pela imprensa, e depois inocentados. Quem vai pagar a injustiça cometida?

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