Cidade limpa

Prefeitura paulista pode impedir colocação de outdoor, decide STF

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30 de março de 2007, 15h07

É válida a lei paulista que impede a colocação de outdoors. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal. O ministro suspendeu a liminar da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que impediu a aplicação da norma.

A Suspensão Liminar foi ajuizada pela prefeitura contra a determinação do TJ paulista. Inicialmente, a segunda instância favoreceu associados do Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo (Sepex).

Para garantir o livre exercício da atividade econômica de seus sindicalizados, o Sepex entrou na Justiça contra determinação da Lei estadual 14.223/06. Já o argumento da prefeitura era o de que o objetivo era garantir o Programa Cidade Limpa.

O ministro Gilmar Mendes explicou que a liminar concedida pelo TJ representa a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário ajuizado pelo sindicato, configurando lesão à ordem pública. O ministro entende que o recurso é inviável, considerando a Súmula 735 do STF — “não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere liminar”.

Gilmar Mendes aponta, ainda, a impossibilidade de cumprimento da decisão contestada pelo governo de São Paulo, na hipótese de o município somente estar obrigado a cumprir as restrições quanto à aplicação da Lei 14.223 que digam respeito às empresas filiadas ao Sepex, devendo no entanto aplicá-la aos demais administrados. “Parece-me evidente a completa inviabilização da atividade fiscalizadora da Administração, que seria obrigada, ao se deparar com cada material publicitário exposto na maior cidade da América do Sul, a conferir se o mesmo é ou não procedente de uma das empresas filiadas ao sindicato”, afirma o ministro.

“É situação que põe em xeque ato normativo que, até o presente momento, goza de plena presunção de constitucionalidade e que possui manifesto e elevadíssimo grau de interesse”, completa.

SL 161

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