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30 março 2007
Dever do anunciante
Jornal não pode responder por publicidade abusiva ou enganosa
Veículos de comunicação não podem responder por publicidade abusiva ou enganosa. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros frustraram a tentativa do Ministério Público de São Paulo de cobrar multa de veículos de comunicação pela publicação de anúncios relacionados à oferta de crédito ou empréstimo de dinheiro cuja taxa de juros fosse superior à permitida pela lei, ou seja, 12% ao ano.
O Ministério Público alegou que a veiculação de anúncios de empréstimo de dinheiro, sem referência à taxa de juros cobrada, viola o dever de informar.
O Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu o entendimento da primeira instância e concluiu que a veracidade das informações publicitárias veiculadas é de responsabilidade de quem as patrocina.
A mesma posição foi firmada pelo ministro Humberto Gomes de Barros, relator do caso no STJ. De acordo com ele, o veículo de comunicação não pode ser responsabilizado pelo conteúdo das publicações que não são de sua autoria. O ministro afirmou, ainda, que a legislação obriga o fornecedor anunciante a manter, em próprio poder, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem para a informação dos interessados.
Caso concreto
O objetivo da Ação Civil Pública era condenar o jornal O Estado de S. Paulo por propagandas de empréstimos de dinheiro que, segundo o Ministério Público, eram abusivas, pois cobravam taxas de juros acima dos 12% previstos na lei. A pena pela veiculação dos anúncios era uma multa no valor de R$ 10 mil por anúncio veiculado, recolhidos pelo Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Os argumentos do MP não foram aceitos na Justiça.
REsp 604.172
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2007
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Tudo bem que a veracidade das informações publi...
Olha, com relação ao dever de informar os juros...
Esse MP não toma jeito...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/04/2007.