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30 março 2007
Fim do privilégio
Ação Penal contra José Janene volta para primeira instância
O inquérito contra o ex-deputado federal João Batista Ramos da Silva e a Ação Penal contra o ex-deputado José Janene foram enviados para a primeira instância, já que ambos não foram reeleitos para a Câmara dos Deputados em 2006. A decisão monocrática foi tomada pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal. Peluso ainda determinou a remessa dos autos que inclui entre os indiciados o bispo Edir Macedo.
As ações tramitaram na 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo (SP). O processo apura suposta prática de crimes de descaminho (artigo 34) e uso de documento falso (artigo 304), ambos previstos pelo Código Penal.
Já quanto à Ação Penal contra Janene, que apura prática de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), Peluso determinou que os autos sejam remetidos para o juízo da Vara Criminal da comarca de Rolim de Moura (RO).
A justificativa para as duas decisões se baseou no mesmo argumento. Já que não foram reeleitos, o STF não tem competência para julgar e processar os ex-parlamentares. “Não se justifica mantê-los sob o manto da prerrogativa de foro ratione muneris (em razão do cargo).”
INQ 2.386, INQ 2.386 e AP 401
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2007
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