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30 março 2007

Igualdade violada

Isenção tributária a membros do MP é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 271, da Lei Complementar 141/96, do estado do Rio Grande do Norte. O dispositivo isentava os membros do Ministério Público Estadual, inclusive os inativos, do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos. Segundo a decisão, o artigo violava o princípio da igualdade tributária.

A Procuradoria-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por entender que a isenção ofenderia o artigo 5º, caput, o artigo 150, inciso II e seu parágrafo 6º, todos da Constituição Federal. Nestes dispositivos, a CF exige a edição de lei específica para concessão de isenção tributária, além especificar que a condição de membros do MP não justifica a concessão de privilégios tributários.

O relator, ministro Eros Grau, ressaltou que a corte entende que as custas e emolumentos possuem caráter tributário, tidas como taxas remuneratórias de serviços prestados. Já quanto às custas judiciais, a competência para legislar cabe à União — para formulação de preceitos gerais — em concorrência com os estados — para adequá-las à suas peculiaridades, continuou o ministro.

Assim, o relator ponderou que neste caso não ocorre ofensa ao artigo 150, parágrafo 6º da Constituição. Entretanto, a lei estadual “concede injustificado privilégio aos membros do Ministério Público do estado do Rio Grande do Norte, o que viola o princípio da igualdade tributária”. Este princípio se encontra no mesmo artigo 150, inciso II da Constituição.

O ministro indicou ainda diversos precedentes da corte que reafirmam a igualdade tributária. Seu entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário do STF.

ADI 3.260

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

30/03/2007 18:42 www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)
"A" Governador"A". Adorei o Lula com brócolis...
"A" Governador"A". Adorei o Lula com brócolis...
30/03/2007 15:58 marcinho (Advogado Associado a Escritório - Civil)
Só faltava essa. O Ministèrio Público, que é de...
Só faltava essa. O Ministèrio Público, que é defensor da lei e do povo, que mais privilegio que tem. Cadê do Presidente LULA com Brocolis, cadê os politicos. Vale lembrar que o governador do Rio Grande do Norte tem um salario muito superior ao que deveria ser. Depois disto tudo o LULA com Brocolis quer dar ajuda aos pobres da região Norte Nordeste. O mundo acabou
30/03/2007 11:34 José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)
Basta estar vivo para ver barbaridades!
Basta estar vivo para ver barbaridades!

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