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30 março 2007

Regras da reforma

Incra contesta recomendação do TCU sobre desapropriação

O Incra entrou com pedido de Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, contra recomendação do Tribunal de Contas da União que determina mudanças nos procedimentos de desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária.

Segundo o TCU, para minimizar despesas, o decreto presidencial determinando a desapropriação da terra só deve ser publicado após a expedição de licença ambiental relativa ao projeto de assentamento. Para a Corte, haverá casos em que a licença ambiental não poderá ser emitida. Outra hipótese é de a licença ambiental estabelecer condições que tornem o assentamento inviável.

Na ação, o Incra aponta vários empecilhos para seguir a orientação. Afirma que a elaboração do projeto de assentamento, que depende da expedição de licença ambiental, só pode ser feita após a imissão da posse da terra. Assim, não seria possível obter a licença antes da publicação do decreto.

Argumenta ainda que, com as novas regras, a recomendação do TCU é “totalmente descabida”. “Do ponto de vista ambiental, não é necessária a expedição da licença (ambiental) antes do decreto de interesse social, bastando que seja antes do projeto de assentamento”, completa. O ministro Marco Aurélio é o relator do pedido.

MS 26.503

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

30/03/2007 11:17 JA Advogado (Advogado Autônomo)
O Art. 225, p. 1º, Inc. V, da Constituição Fede...
O Art. 225, p. 1º, Inc. V, da Constituição Federal, define que cabe ao Poder Público "controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente". Só mesmo o trotskista Incra para entender que isso não significa fazer o que está fazendo o TCU, exigindo controle prévio de impacto ambiental de assentamentos rurais. Para eles e para o MST, o meio ambiente que se dane.

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