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30 março 2007

Regras de igualdade

Candidato que passou por cirurgia pode remarcar teste físico

Edital de concurso público deve ser interpretado de acordo com a Constituição. Com esse entendimento, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu Mandado de Segurança a um candidato a policial. Ele não fez o exame físico na data marcada por estar se recuperando de uma cirurgia.

Segundo o edital, os casos de “alteração psicológica ou fisiológica temporária” como “estado menstrual” e “gravidez” não seriam considerados, tampouco teriam tratamento privilegiado. O candidato se recuperava de uma operação de retirada da apendicite. Entretanto, sua situação foi comparada ao estado das gestantes, que não podem fazer testes físicos para ingressar no serviço público.

Para garantir a remarcação da prova ao candidato, os desembargadores se fundamentaram no princípio de igualdade, em que situações diferenciadas devem ser tratadas de maneira desigual. De acordo com o Conselho, ao submeter o candidato operado ao teste físico, o concurso o colocaria em situação de desvantagem em relação aos concorrentes.

Processo: 2006.0020.018.735

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

30/03/2007 16:12 Luke Kage (Advogado Sócio de Escritório)
Prezado Dr Band, No caso da prova escrita, p...
Prezado Dr Band, No caso da prova escrita, penso que não, pois a prova tem que ser a mesma para todos os candidatos. Na (odiosa) prova oral, não haveria problema em adiá-la em casos como este, já que os examinadores formulam as questões na hora, a seu bel-prazer.
30/03/2007 15:48 Band (Médico)
Caro Dr Luke Gage E se no dia da prova escri...
Caro Dr Luke Gage E se no dia da prova escrita ele estivesse na mesa de cirurgia? Ele poderia também mudar o dia da sua prova escrita ou oral para depois? Me parece que o caso é o mesmo! Abraços
30/03/2007 14:19 Luke Kage (Advogado Sócio de Escritório)
Acertada a decisão, pois o caso (cirurgia) é ex...
Acertada a decisão, pois o caso (cirurgia) é excepcional. É a aplicação do princípio da razoabilidade que, apesar de tão difundido na doutrina, ainda ecoa pouco nos tribunais, daí inúmeras decisões estapafúrdias (prisão por roubo de melancia, proibição de capacete, responsabilização do banco em pagamento de falso sequestro, só para ficar nos casos divulgados nesta revista eletrônica) que somos obrigados a aturar.

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