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30 março 2007
Regras de igualdade
Candidato que passou por cirurgia pode remarcar teste físico
Edital de concurso público deve ser interpretado de acordo com a Constituição. Com esse entendimento, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu Mandado de Segurança a um candidato a policial. Ele não fez o exame físico na data marcada por estar se recuperando de uma cirurgia.
Segundo o edital, os casos de “alteração psicológica ou fisiológica temporária” como “estado menstrual” e “gravidez” não seriam considerados, tampouco teriam tratamento privilegiado. O candidato se recuperava de uma operação de retirada da apendicite. Entretanto, sua situação foi comparada ao estado das gestantes, que não podem fazer testes físicos para ingressar no serviço público.
Para garantir a remarcação da prova ao candidato, os desembargadores se fundamentaram no princípio de igualdade, em que situações diferenciadas devem ser tratadas de maneira desigual. De acordo com o Conselho, ao submeter o candidato operado ao teste físico, o concurso o colocaria em situação de desvantagem em relação aos concorrentes.
Processo: 2006.0020.018.735
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Prezado Dr Band, No caso da prova escrita, p...
Caro Dr Luke Gage E se no dia da prova escri...
Acertada a decisão, pois o caso (cirurgia) é ex...
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