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29 março 2007

Cargo comissionado

Responsabilidade para nomear diretor de escola é do prefeito

O ato de nomear e exonerar comissionados e zelar pelo funcionamento da administração municipal é competência do Executivo, não podendo ser delegado. Seguindo julgamentos anteriores, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou por unanimidade a inconstitucionalidade da Lei 2.201/02, do município de Canguçu, que regulamentava eleições diretas para o cargo de diretor das escolas da rede pública local.

O Judiciário entende inconstitucionais as leis locais que retiram do chefe do Executivo o poder de investidura exercido sobre todo o funcionalismo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo prefeito municipal de Canguçu.

Processo 700.166.2032-0


Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

31/03/2007 08:49 Bira (Industrial)
O diretor deve ser escolhido por concurso publi...
O diretor deve ser escolhido por concurso publico, com formação e experiencia adequados ao cargo. Não há motivo para termos pessoas estranhas ao meio. Ou há?

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