Notícias
29 março 2007
Competência exclusiva
Parlamento não pode definir estrutura de Executivo
A Lei nº 4.160/06, do município de Esteio (RS), foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A norma impunha que o prefeito da cidade divulgasse os direitos dos portadoras de câncer. Cabe recurso.
A prefeitura propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade ao TJ. Informou que o projeto de autoria legislativa teve seu veto rejeitado.
O colegiado entendeu que a Câmara de Vereadores atingiu a atribuição exclusiva do Executivo de propor projetos sobre a sua estrutura e atribuições e que gerem gastos.
Para o relator, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, “da simples leitura do texto legal atacado resulta comprovada a imposição de despesas e atribuições às secretarias do município, que recebem a incumbência de divulgar os direitos dos portadores de câncer –obrigação que, a toda evidência, gera gastos, pois se fala em divulgação em locais de freqüência popular com informações escritas”.
“Assim”, concluiu o magistrado, “resta configurada de modo solar a inconstitucionalidade alegada, porque o processo legislativo desconsiderou a ordem constitucional de iniciativa privativa e competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo”.
Processo 700.164.3291-6
Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 02/11/2006 Município é impedido de contratar novos monitores
- 27/06/2006 Lei sobre estacionamento rotativo é inconstitucional
- 14/06/2006 Legislativo não pode controlar transporte escolar
- 19/01/2006 Justiça revoga aumento a servidores dado por vereadores
- 01/11/2005 Prefeito não precisa de autorização para fechar contrato
- 22/08/2005 Município não pode proibir segurança armado em hospital
- 23/04/2005 MP quer cassar prefeito que criou 87 cargos sem concurso
- 23/12/2003 Câmara não consegue tirar prefeito do cargo em GO
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/04/2007.