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29 março 2007
Passagem livre
Município indeniza por falta de sinalização em área alagada
Município é condenado a pagar indenização por danos morais por não ter sinalizado adequadamente área alagada da cidade. O indenizado perdeu a mãe depois que o veículo em que ela estava foi inundado em um ponto conhecido como Mergulhão, em Governador Valadares (MG).
Para a desembargadora Heloísa Combat, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o risco que o local representava exigia medidas acentuadas de fiscalização. Além de uma sinalização eficaz de interrupção do tráfego na região, policiais deveriam controlar o trânsito e impedir a passagem dos motoristas.
De acordo com a relatora, o município também tinha conhecimento dos defeitos apresentados pelas bombas de sucção, responsáveis por sugar as águas da chuva e evitar alagamentos. Portanto, “o fato só pode ser atribuído à negligência e ao desleixo do município”, afirmou.
O jovem alegou que, com a morte da mãe no final de 1994, seu pai precisou vender bens da família, contratar uma babá e transferir a criança para uma escola pública.
Por decisão unânime, o município de Governador Valadares terá que pagar R$ 50 mil corrigidos ao filho da vítima, de forma a compensá-lo pelo sofrimento a que foi submetido.
Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2007
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