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28 março 2007
Central de desatendimento
Empresa deve indenizar se cliente não consegue cancelar serviço
“O atendimento de massa feito aos consumidores, através de centrais de atendimento, por via telefônica, é de péssima qualidade. Casos há, realmente, em que não se consegue atendimento, principalmente quando a solicitação do cliente é para o cancelamento do serviço, e isso, por uma razão muito simples, pois representa perda de receita”.
O entendimento é do juiz José Washington Ferreira da Silva, da 20 ª Vara Cível de Belo Horizonte, que determinou que uma empresa de telefonia pague a uma cliente a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, corrigida monetariamente e faça a rescisão de contrato de prestação de serviços. Cabe recurso.
Segundo ele, há “uma política desrespeitosa praticada anos a fio contra o consumidor e que ainda é utilizada face à cultura, infelizmente, impregnada na sociedade brasileira, de que é preciso levar vantagem em tudo”.
No processo, a autora da ação afirmou que, desde o mês de junho de 2006 e em dias diferentes, tentou várias vezes contatos com a central de atendimento a fim de cancelar a linha, mas era sempre transferida de setor a setor até a ligação cair. Na ocasião, ela fora informada de que a única maneira de cancelar a linha seria através da Central de Atendimento. Quando, enfim, conseguia atendimento era informada de que o sistema estava fora do ar e que o procedimento pretendido não poderia ser executado.
A empresa de telefonia defendeu-se. Alegou que não houve abalo psíquico ou dor contundente pelo fato de a autora não ter conseguido cancelar sua linha telefônica, mas mero aborrecimento ou dissabor. Argumentou, ainda, que não há comprovação de que a autora tenha solicitado o cancelamento da linha. O juiz, porém, levando em consideração a testemunha da autora, confirmou que ela havia tentado sucessivas vezes o cancelamento do serviço.
Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2007
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