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28 março 2007

Central de desatendimento

Empresa deve indenizar se cliente não consegue cancelar serviço

“O atendimento de massa feito aos consumidores, através de centrais de atendimento, por via telefônica, é de péssima qualidade. Casos há, realmente, em que não se consegue atendimento, principalmente quando a solicitação do cliente é para o cancelamento do serviço, e isso, por uma razão muito simples, pois representa perda de receita”.

O entendimento é do juiz José Washington Ferreira da Silva, da 20 ª Vara Cível de Belo Horizonte, que determinou que uma empresa de telefonia pague a uma cliente a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, corrigida monetariamente e faça a rescisão de contrato de prestação de serviços. Cabe recurso.

Segundo ele, há “uma política desrespeitosa praticada anos a fio contra o consumidor e que ainda é utilizada face à cultura, infelizmente, impregnada na sociedade brasileira, de que é preciso levar vantagem em tudo”.

No processo, a autora da ação afirmou que, desde o mês de junho de 2006 e em dias diferentes, tentou várias vezes contatos com a central de atendimento a fim de cancelar a linha, mas era sempre transferida de setor a setor até a ligação cair. Na ocasião, ela fora informada de que a única maneira de cancelar a linha seria através da Central de Atendimento. Quando, enfim, conseguia atendimento era informada de que o sistema estava fora do ar e que o procedimento pretendido não poderia ser executado.

A empresa de telefonia defendeu-se. Alegou que não houve abalo psíquico ou dor contundente pelo fato de a autora não ter conseguido cancelar sua linha telefônica, mas mero aborrecimento ou dissabor. Argumentou, ainda, que não há comprovação de que a autora tenha solicitado o cancelamento da linha. O juiz, porém, levando em consideração a testemunha da autora, confirmou que ela havia tentado sucessivas vezes o cancelamento do serviço.

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

29/03/2007 09:17 Franco (Advogado Autônomo)
Assinar o serviço de banda larga Virtua da Net,...
Assinar o serviço de banda larga Virtua da Net, faz mal à saude. A incompentencia, o desrespeito, a incapacidade é tanta que chega-se a duvidar se realmente o serviço pertence às Organizações Globo. Fiz a grande bobagem de assinar o mencionado serviço, que em 20 dias funcionou somente algumas horas. O atendimento telefonico é péssimo.Espera-se sempre mais de 20 minutos ouvindo as mentirosas mensagens enaltecendo o atendimento, além das inevitáveis quedas de ligações. Os prazos propostos para reparo não são cumpridos. Para finalizar, a ultima ligação para cancelamento, contando as diversas quedas de linha foram exatos 70(setenta) minutos. Portanto colegas, se quiserem preservar sua saude, não assinem o Virtua.
29/03/2007 09:14 Franco (Advogado Autônomo)
Assinar o serviço de banda larga Virtua da Net,...
Assinar o serviço de banda larga Virtua da Net, faz mal à saude. A incompentencia, o desrespeito, a incapacidade é tanta que chega-se a duvidar se realmente o serviço pertence às Organizações Globo. Fiz a grande bobagem de assinar o mencionado serviço, que em 20 dias funcionou somente algumas horas. O atendimento telefonico é péssimo.Espera-se sempre mais de 20 minutos ouvindo as mentirosas mensagens enaltecendo o atendimento, além das inevitáveis quedas de ligações. Os prazos propostos para reparo não são cumpridos. Para finalizar, a ultima ligação para cancelamento, contando as diversas quedas de linha exatos 70(setenta) minutos. Portanto colegas, se quiserem preservar sua saude, não assinem o Virtua.
28/03/2007 10:09 Luke Kage (Advogado Sócio de Escritório)
Acrescenta-se à lista do comentador Torre de Vi...
Acrescenta-se à lista do comentador Torre de Vigia as empresas de TV por assinatura. Onde está o MP e as associações de defesa do consumidor, que não ajuizam açãões civis públicas obrigando as empresas a disponibilizar o cancelamento dos serviços via "internet" e ramal específico para esta solicitação? Os SAC's destas empresas tem ramal para tudo (principalmente relativamente à compra de serviços), menos cancelamento. A respeito da sentença, excelente. Só penso que o valor da indenização poderia ser maior, pelo menos o dobro.

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