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27 março 2007
Poderio econômico
Vale do Rio Doce concentra mercado de minério, confirma TRF-1
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômico) está certo ao decidir que a Companhia Vale do Rio Doce concentrou interesses quando comprou mineradoras e fez um descruzamento societário com a Companhia Siderúrgica Nacional. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com as aquisições, a Vale passou a deter quase um monopólio sobre capacidade produtiva de minério de ferro do Brasil. Em agosto de 2005, para garantir a existência de pelo menos um concorrente com poder de mercado, o Cade determinou que a Vale vendesse a mineradora Ferteco ou abrisse mão do direito de preferência sobre a produção da Mina Casa de Pedra de propriedade da CSN.
A Vale entrou na Justiça com o argumento de que a decisão seria nula e questionou a validade do voto de qualidade da presidente do Conselho, Elizabeth Maria Mercier Querido Farina.
Em primeira instância, o juiz federal José Márcio Barbosa acolheu os argumentos da procuradoria do Cade. Inconformada, a mineradora apelou para o TRF. O desembargador federal Souza Prudente aceitou a liminar para suspender a sentença de primeiro grau até decisão da 6ª Turma.
Nesta segunda-feira (26/3), a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso e o juiz federal convocado Carlos Brandão, divergiram de Souza Prudente. A turma rejeitou o recurso da Vale e concluiu que é a decisão do Cade é legal.
Processo 2005.01.00.072233-4
Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2007
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