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27 março 2007
Câmara explica
Chinaglia diz que atos da Câmara sobre apagão aéreo foram certos
Chegaram ao Supremo Tribunal Federal as informações solicitadas pelo ministro Celso de Mello ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), sobre o processo de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo.
Nas informações prestadas, o deputado Chinaglia diz ter agido “dentro dos mais estritos trâmites constitucionais e regimentais” em relação à criação da CPI, que chegou a ser anunciada na sessão plenária de 7 de março da Câmara dos Deputados e foi suspensa após apresentação de questão de ordem.
O presidente da Câmara informou que levou ao conhecimento dos deputados, naquela sessão, o requerimento da instalação da CPI destinada a investigar a crise do sistema de tráfego aéreo brasileiro. No documento encaminhado ao STF, afirma que determinou que a CPI fosse composta de 23 membros titulares e igual número de suplentes, mais um titular e um suplente o que atende ao rodízio entre as bancadas não contempladas.
Na mesma sessão, o líder do Partido dos Trabalhadores (PT), deputado Luiz Sérgio, levantou questão de ordem. Alegou que o pedido não especificaria os requisitos previstos na Constituição para a criação da CPI – o requerimento por um terço dos deputados e a existência de fato determinado e prazo certo para a CPI.
A questão de ordem foi rejeitada pela presidência da Casa, que reconheceu a omissão de requisito regimental quanto à definição do número de membros da comissão. “Apesar da omissão, esta presidência achou por bem, em uma decisão interpretativa do Regimento Interno, acatar o requerimento”, diz Chinaglia.
O líder do PT encaminhou recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na sessão de 21 de março, o parecer da CCJ foi confirmado em votação plenária. Ficou desconstituída, portanto, a decisão em favor da criação da CPI.
Arlindo Chinaglia afirma que “os procedimentos adotados pela Câmara dos Deputados foram absolutamente corretos”.
MS 26.441
Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2007
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