Aposentadoria dos Correios

Servidor dos Correios só recebe complementação se vier do DCT

Autor

27 de março de 2007, 14h14

Para o reconhecimento do direito da complementação de aposentadoria, não é suficiente que o empregado público dos Correios tenha sido integrado até 1976, como alegam os servidores da empresa. É necessário que, além de ter sido integrado à empresa, também tenha saído do extinto Departamento e Correios e Telégrafos (DCT). O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram recurso de um grupo de empregados da Empresa de Correios e Telégrafos.

Os empregados dos Correios entraram com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que não reconheceu o direito à complementação de aposentadoria. Os funcionários afirmam que a única exigência para a complementação é que o beneficiado tenha sido admitido na empresa até 1976, não importando a condição de estatutário ou celetista.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator, não acolheu o argumento. Considerou que a Lei 8.529/92 deixou claro que só recebe a complementação o admitido até 1973 e originário do extinto Departamento de Correios e Telégrafos.

REsp 616.480

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!