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27 março 2007

Morte de pacientes

Médico acusado de matar pacientes tenta barrar julgamento

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisa, nesta quarta-feira (28/3), o pedido do médico Marcelo Caron para que não seja marcada a data do seu julgamento. Caron é acusado de exercício ilegal da medicina pela morte de duas pacientes submetidas a lipoaspiração.

Em maio do ano passado, o ministro Nilson Naves, relator do caso no STJ, negou a liminar apresentada pela defesa para impedir, até a decisão final do Habeas Corpus, a designação da data para a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri. Os crimes ocorreram em 2002.

O objetivo da defesa é que o crime passe de doloso (intencional) para culposo (não-intencional). Para a defesa, não é possível coexistirem as qualificadoras, motivo torpe e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, com o dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de produzir um determinado resultado, ainda que não intencional).

Ainda segundo a defesa, a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que confirmou o júri, não transitou em julgado. Além disso, Caron não foi intimado da inclusão das qualificadoras. A designação de data para realização do julgamento em plenário deve acontecer nos próximos dias.

A sessão de julgamento começa às 14h. Além do relator, integram a Sexta Turma os ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Paulo Medina e Maria Thereza de Assis Moura.

HC 58.423

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

27/03/2007 18:19 Band (Médico)
Interessante a tese Alguém que já praticara ...
Interessante a tese Alguém que já praticara mortes por incopetência e suspenso por isto, volta após proibido, fazer o mesmo delito e erro de perícia seria só culposo? Parece que encerra, além da má fé, todos os qualificativos juntos, imprudência, imperícia e negligência!

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