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27 março 2007
Morte de pacientes
Médico acusado de matar pacientes tenta barrar julgamento
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisa, nesta quarta-feira (28/3), o pedido do médico Marcelo Caron para que não seja marcada a data do seu julgamento. Caron é acusado de exercício ilegal da medicina pela morte de duas pacientes submetidas a lipoaspiração.
Em maio do ano passado, o ministro Nilson Naves, relator do caso no STJ, negou a liminar apresentada pela defesa para impedir, até a decisão final do Habeas Corpus, a designação da data para a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri. Os crimes ocorreram em 2002.
O objetivo da defesa é que o crime passe de doloso (intencional) para culposo (não-intencional). Para a defesa, não é possível coexistirem as qualificadoras, motivo torpe e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, com o dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de produzir um determinado resultado, ainda que não intencional).
Ainda segundo a defesa, a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que confirmou o júri, não transitou em julgado. Além disso, Caron não foi intimado da inclusão das qualificadoras. A designação de data para realização do julgamento em plenário deve acontecer nos próximos dias.
A sessão de julgamento começa às 14h. Além do relator, integram a Sexta Turma os ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Paulo Medina e Maria Thereza de Assis Moura.
HC 58.423
Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Interessante a tese Alguém que já praticara ...
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