Opção de permanência

Juiz de Santos quer ser promovido na comarca de origem

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27 de março de 2007, 0h03

O juiz de direito Gilberto Ferreira da Cruz entrou com pedido de Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça que não aceitou a sua opção de permanecer na comarca de Santos (SP) depois que foi promovido. O conselho seguiu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Cruz informa que uma resolução do TJ paulista reconheceu o direito de permanência a todos os juízes concursados para serem promovidos em comarca ou vara da qual era titular. No entanto, o TJ paulista o teria discriminado “por superada conveniência e oportunidade da administração”.

Alegando constrangimento ilegal, o juiz afirma que “o magistrado que foi promovido no referido concurso teve incorporada a opção de permanência na mesma vara da qual era titular como um direito líquido e certo de livre escolha (direito adquirido), o qual foi antecipadamente deliberado na geral e vinculada Resolução 257/05, do Órgão Especial do TJ-SP, não podendo ser preterido ou discriminado por posterior ato administrativo individual emanado do mesmo órgão”.

A liminar pede que a decisão do CNJ seja suspensa imediatamente. Para o juiz, o conselho não teria atendido o seu direito de ser efetivado na Vara do Júri e Execuções Criminais de Santos. O juiz alega o periculum in mora [perigo na demora] para solicitar que o cargo por ele pretendido não seja ocupado por outro.

No mérito, pede ao STF que seja declarada inconstitucional e nula a decisão administrativa do TJ para garantir a “preservação concreta dos mandamentos pétreos da presunção de inocência, da ampla defesa, do devido processo legal e da inamovibilidade”.

MS 26.502

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