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27 março 2007
Troca no caixa
Empresa pede para compensar ICMS com precatórios
A Comercial de Brinquedos Amorim reclama na Justiça a compensação da sua dívida de ICMS com precatórios que o Distrito Federal lhe deve. A empresa já havia entrado com Mandado de Segurança para a suspensão da exigibilidade da cobrança do tributo, mas a administração do DF conseguiu a suspensão da liminar, contestada no Supremo Tribunal Federal pela empresa com uma Ação Cautelar.
Acreditando ser direito garantido no artigo 78, parágrafo 2o, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e por existir jurisprudência a respeito, a empresa ajuizou no Supremo Tribunal Federal a cautelar pedindo a suspensão da cobrança do ICMS. O artigo 78 do ADCT “veio, justamente, para afastar, de certa forma, a imoralidade administrativa do ‘calote’ que grande parte dos estados-membros e municípios passam nos seus credores, credores com título judicial”, defende.
A cautelar contesta suspensão de liminar ajuizada pelo Distrito Federal junto ao Tribunal de Justiça do DF. A administração do DF alega existir grave violação à ordem econômica na compensação de débitos fiscais diretamente do crédito decorrente de precatório. A Justiça aceitou a argumentação e suspendeu o Mandado de Segurança da empresa.
Para a empresa, o acórdão “encontra-se em dissonância com a jurisprudência deste STF, que vem entendendo que a compensação postulada (imposto com precatório) não causa nenhuma violação à ordem econômica, pelo contrário, há um justo e merecido encontro de contas, entre o fisco e o contribuinte credor”.
Assim, a empresa pede o deferimento do pedido da cautelar para suspender o recurso apresentado contra a decisão que sustou a liminar que suspendia a exigibilidade do ICMS.
AC 1.599
Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2007
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As vezes, fico pensando com é a cabeça do legis...
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