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27 março 2007
Contribuinte na vantagem
STF decide na quarta sobre a necessidade de depósito prévio
O plenário do Supremo Tribunal Federal decide nesta quarta-feira (28/3) sobre a necessidade do depósito prévio junto ao INSS para que as empresas possam discutir administrativamente as cobranças do instituto. O depósito cobrado é de 30% do valor discutido pela empresa. O leading case em discussão está em andamento na Corte desde 2003 com votação já avançada. Por enquanto, o contribuinte sai na frente com cinco votos a favor e um contra.
Tudo indica que o contribuinte pode mesmo levar a melhor. No início deste mês, mais um ministro se manifestou sobre o tema, em um outro processo (AC 1.566) julgado na 2ª Turma. No caso concreto, o ministro Celso de Mello garantiu à Cargill Agrícola a possibilidade de recurso administrativo, sem a obrigação de depósito prévio. Se o ministro mantiver seu entendimento, agora no plenário, serão seis votos a favor do contribuinte e vitória garantida.
O Supremo já havia firmado posição sobre o tema há oito anos em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1.976). Na ocasião foi declarada a constitucionalidade do depósito prévio. Agora, com nova composição, a Corte reaprecia a matéria no recurso extraordinário da HTM Distribuidora de Melaço. O recurso estava com pedido de vista do ministro Cezar Peluso e pronto para julgamento desde novembro do ano passado.
Diferente das cobranças do INSS, as da Receita Federal podem ser questionadas mediante arrolamento de bens. A substituição do depósito em dinheiro pelo arrolamento no caso de tributos da Receita foi instituída pela Lei 10.522/02. A expectativa de alguns advogados é de que se o Supremo derrubar o deposito prévio poderá também extinguir o arrolamento.
De acordo com o advogado Sérgio Presta, que representa a HTM Distribuidora de Melaço, o processo administrativo fiscal é uma garantia do cidadão. “O Conselho de Contribuintes é um foro técnico, mais rápido e barato. É também mais informal, o que permite apresentar novos documentos a qualquer momento, diferente do Judiciário”.
Presta defende que a limitação do depósito prévio para levar o processo ao Conselho é uma obstrução ao direito de defesa do contribuinte, restringi direitos e garantias individuais. “Sou um defensor do conselho de contribuintes. Acho até que os advogados usam pouco este conselho”, afirma.
Com a criação da Super-Receita, o julgamento dos processos administrativos do INSS passará a ser feito pelo Conselho de Contribuintes, e não mais pelo Conselho de Recursos da Previdência.
RE 388.359
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2007
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