Decisão do TSE pode cassar mandato de 36 deputados infiéis
Por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral julgou, nesta terça-feira (27/3), que o voto pertence ao partido e não ao candidato individualmente. Pelo menos 36 deputados, que trocaram de legenda depois das eleições de outubro de 2006, podem perder o mandato. Só o PR (Partido da República) já recebeu 15 novos filiados. Com a decisão, eles devem ser substituídos pelos suplentes.
A decisão também vale para Assembléias Legislativas e Câmaras dos Vereadores, o que significa que outras dezenas de parlamentares também podem ficar sem mandato.
O julgamento foi provocado por uma Consulta apresentada no começo do mês pelo PFL, que agora se chama Democratas. O partido queria saber se o voto pertencia ao candidato ou ao partido.
Se os votos fossem do candidato, ele poderia levá-los para qualquer partido. Mas se fossem do partido entende-se que o deputado que mudasse de legenda ficaria sem os votos e sem o mandato.
O presidente do TSE, Marco Aurélio, ao acompanhar voto do relator Cesar Asfor Rocha, lembrou dispositivos da Lei dos Partidos Políticos, que autorizam a legenda a estabelecer medidas disciplinares e penalidades caso o parlamentar não acompanhe, em atitudes ou no voto, as diretrizes da legenda. Também determinam que o parlamentar subordine a ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos da legenda.
O ministro também citou Resolução do TSE a qual prevê que, caso o registro do candidato seja indeferido após a alimentação das urnas eletrônicas, os votos devem ser direcionados ao partido.
Para o ministro Cezar Peluso, o mandato eletivo pertence ao partido político e não ao candidato eleito. O ministro, lembrando o artigo 14 da Constituição Federal, salientou que a filiação partidária é requisito essencial à elegibilidade do candidato. Nesse sentido, o cancelamento dessa filiação ou a transferência para outra legenda "tem por efeito a preservação da vaga ao partido", ressaltou.
Segundo dados do TSE, dos 513 deputados eleitos, apenas 31 conseguiram se eleger com seus próprios votos. Os outros foram puxados para o Congresso pelos votos da legenda.
O ministro Caputo Bastos lembrou que para registrar candidatura o candidato precisa comprovar um ano de filiação partidária, mas que depois de eleito não deve fidelidade à legenda por nenhum dia mais. Acompanharam o voto, os ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Caputo Bastos. Marcelo Ribeiro votou contra.
O PFL queria saber: “os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”,
A pergunta chegou ao TSE três dias depois de o ministro Marco Aurélio, presidente do tribunal, dizer que seria “interessante” responder tal indagação. Para o ministro, a resposta pode significar a regulamentação na prática da fidelidade partidária. O ministro chegou a declarar que ficou “perplexo” com o número de parlamentares que mudam de partido logo depois das eleições.
A consulta do PFL se restringiu às eleições proporcionais (que elegem deputados federais, estaduais e distritais e vereadores). O partido questionou se “os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”.
Para formular a Consulta, o partido se embasou no artigo 108 do Código Eleitoral. De acordo com a regra, “estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”.
O artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, resguarda ao TSE a atribuição de responder a consultas formuladas em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.
CTA 1.398
Leia o voto do relator (sem revisão) obtido com exclusividade por este site
CONSULTA No 1.398 – CLASSE 5a – DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha.
Consulente: Partido da Frente Liberal (PFL), por seu Presidente.
CONSULTA. ELEIÇÕES PROPORCIONAIS. CANDIDATO ELEITO. ABANDONO DE PARTIDO. RESPOSTA AFIRMATIVA.
RELATÓRIO
O SENHOR MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA:
Cuida-se de consulta formulada pelo Partido da Frente Liberal, formulada nos seguintes termos, no que interessa:
Considerando o teor do art. 108 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que estabelece que a eleição dos candidatos a cargos proporcionais é resultado do quociente eleitoral apurado entre os diversos partidos e coligações envolvidos no certame democrático.



home
voltar
Por Daniel Roncaglia
topo



