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26 março 2007
Veto ao consumo
Americana não consegue legitimar uso de maconha
Angel Raich, de 41 anos, moradora de Califórnia, não conseguiu convencer o Nono Circuito de Apelações dos Estados Unidos, de que precisa consumir maconha para se manter viva. Ela queria obter imunidade das leis federais punitivas contra a droga. As informações são do site Findlaw.
O Nono Circuito de Apelações deu vitória a Angel Raich no ano passado, mas agora repeliu seu pedido. “Agora essa corte me sentenciou à morte”, disse. “Meus médicos atestam que a maconha é necessária para a minha sobrevivência”, argumentou. Angel processou a agência anti-drogas dos Estados Unidos (DEA), em 2002.
Angel Raich dispõe de atestados alegando que tem dez doenças graves, incluindo um tumor inoperável no cérebro. Em 2005, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 6 votos contra 3, que leis anti-drogas poderiam ser aplicadas contra pacientes que plantavam a droga em casa, mesmo alegando uso médico. A Corte entendeu que pacientes da Califórnia, e de outros 9 estados que plantavam a droga, poderiam ser processados.
A decisão do Nono Circuito de Apelações marca uma tendência da Suprema Corte dos EUA: a de tolerância zero na questão da maconha. Na semana passada, a Suprema Corte dos Estados Unidos começou a discutir o primeiro caso em 20 anos sobre liberdade de expressão envolvendo um estudante. Um aluno do condado de Juneau (Alaska) foi acusado de encabeçar um ato pró-drogas em um evento patrocinado pela a escola. A notícia é um dos destaques da mídia norte-americana.
O tribunal passou a última semana ouvindo argumentos sobre o alcance da liberdade de expressão (direito guardado pela primeira emenda da Constituição americana) em relação ao direito das escolas de policiar os alunos. O caso, conhecido como Morse versus Frederick, pode gerar a jurisprudência sobre as medidas restritivas que as instituições educacionais podem tomar na política contra as drogas.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
No país das liberdades só se pode consumir o qu...
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