Notícias
24 março 2007
Dever do Estado
Estado deve fornecer remédio para portadora de câncer de mama
A União, o estado de Santa Catarina e o município de Balneário Camboriú devem tomar as medidas necessárias para que uma paciente portadora de câncer de mama receba o medicamento Herceptim Adjuvante, adequado para o tratamento da doença.
A determinação é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que confirmou nesta semana liminar concedida pelo próprio TRF em outubro do ano passado. Inicialmente o pedido havia sido negado pela Justiça Federal de Itajaí (SC).
Segundo a relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Silvia Goraieb, a Constituição Federal assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado. A relatora afirma que o Estado é quem deve garantir a saúde mediante políticas econômicas que visem a redução do risco de doença, além de oferecer serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
A desembargadora destaca que não ocorre no caso qualquer tratamento privilegiado, sendo “assegurado simplesmente o direito à vida através das atividades que são inerentes ao Estado e financiadas pelo conjunto da sociedade por meio de impostos pagos pelo próprio cidadão”.
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 21/03/2007 Supremo decidirá sobre preço de remédio para diabetes
- 13/03/2007 Fabricantes de Vioxx são condenados a indenizar
- 02/03/2007 Fornecimento de remédio é garantido mais uma vez
- 02/03/2007 Não se deve confundir direito à saúde com direito a remédio
- 24/02/2007 Justiça manda governo do RN fornecer remédio a doente
- 13/01/2007 Justiça gaúcha manda município fornecer protetor solar
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
CADE O DINHEIRO DA CPMF? CADE O DINHEIRO DA CPMF?
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/04/2007.