Trem da alegria

Serra veta a criação de cargos no Ministério Público paulista

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24 de março de 2007, 20h11

O governador José Serra (PSDB-SP) vetou o trem da alegria no Ministério Público paulista. O tucano discordou da proposta da Procuradoria-Geral de Justiça que cria 202 cargos de assessor jurídico. Esses cargos podem ser preenchidos sem a necessidade de concurso público. O veto atingiu parte da Lei Complementar 1.008, de 23 de março de 2007, e foi publicado na edição deste sábado do Diário Oficial.

Serra vetou todos os dispositivos relacionados com os 202 cargos de assessor jurídico (alínea “b”, do inciso I, do artigo 1º; inciso III, do artigo 3º; e artigos 5º e 6º). A lei prevê ainda a contratação de outros profissionais, como assistentes sociais, administrador, economista, contador, auxiliar de enfermagem, auxiliar de promotoria, assistente técnico de promotoria, oficiais de promotoria e motoristas, totalizando 541 novas vagas. Essa parte da lei não recebeu veto do governador, que ainda será submetido à apreciação dos deputados.

Promotores e procuradores afirmam que de fato o Ministério Público está carente desses profissionais e defendem as contratações, mediante concurso, como manda a lei. Dos cargos que receberam o aval do governador, apenas o de assistente técnico de promotoria é de livre nomeação do procurador-geral de Justiça, sem necessidade de concurso público.

O projeto foi aprovado pela Assembléia Legislativa no último dia 13. A medida foi contestada no Ministério Público, principalmente entre os promotores de justiça. As alegações são a suposta falta de necessidade de assessores jurídicos e a alegada inconstitucionalidade da dispensa de concurso público para preenchimento dos cargos.

“A situação é gravíssima, posto que, como é notório, necessitamos de peritos, contadores etc. Jamais a Instituição necessita de assessores de Procuradores, ainda mais sem concurso”, afirmou na época o promotor de justiça Arthur Pinto Filho, em nota endereçada ao Blog do Promotor. O blog é um movimentado canal de comunicação usado pelos membros do Ministério Público paulista.

“Grande vitória da classe. E grande vitória do blog. Desde o último dia 16, quando dei a notícia, por meio do nosso blog, da aprovação na Alesp da lei de criação dos inacreditáveis 202 assessores de Procuradores, que seriam contratados sem concurso, inúmeros Promotores de Justiça e representantes da sociedade civil se manifestaram de forma clara: os cargos eram desnecessários e inconstitucionais”, saudou neste sábado o promotor Arthur Pinto Filho.

O artigo 37, inciso II da Constituição Federal prevê a obrigação de concurso para preenchimento de cargos da administração pública, excluindo apenas aqueles em comissão. Quando tratar do Ministério Público, em seu artigo 127, a Constituição também previu a contratação de seus servidores por meio de concurso de provas e títulos.

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