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24 março 2007
Arrogância jurídica
No Estado de Direito, nem ministros do supremo são soberanos
A entrevista concedida ao jornal O Estado de S. Paulo, de 18 de março, pelo mestre e doutor, ex-procurador da república, ex-consultor jurídico da Presidência da República, ex-advogado geral da União e atual ministro vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, revela preconceitos infundados sobre a estrutura do Poder Judiciário e do Ministério Público. O entrevistado se mostra impregnado da convicção de que quase todos, das instâncias inferiores do Ministério Público e do Poder Judiciário, são ineptos ou mal intencionados.
Pode parecer que isto não é muito importante, mas importa muito para toda a sociedade o que ele faz com suas convicções, exercendo um cargo tão importante.
O que significa um ministro da corte suprema afirmar que “há muitas ações feitas de encomenda” e denúncias inválidas por “inépcia absoluta”? Significa que os integrantes do Ministério Público e os do Poder Judiciário são incompetentes ou mal intencionados? O que são “muitas”, ou “não raras”? Dezoito em milhares de casos julgados em um ano? Nem o duplo grau de jurisdição funciona? Sem indicações precisas, a ofensa à honra dos profissionais acima indicados é gratuita.
O que significa um ministro da corte suprema afirmar que está banalizado o uso da Lei de Improbidade Administrativa? Significa que grande parte das ações visando a sua aplicação não tem fundamento, que a atividade dos legalmente autorizados a promover tais ações e a do Judiciário ao admiti-las e acolhê-las está desmoralizada? Sabe, por acaso, o ministro quantas ações de improbidade estão em andamento? Acredita que elas não se prestam a moralizar a administração pública?
O que significa um ministro da corte suprema afirmar que a invalidação de cerca de dez mil processos contra agentes públicos implica “botar ordem nas coisas”? Infrações relevantes e graves do ponto de vista moral e administrativo como, por exemplo, a ofensa aos princípios da moralidade e da legalidade como em caso de desvio de finalidade no uso de placas oficiais em benefício pessoal, se não tipificarem crimes, impedem a aplicação do artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal e do artigo 12 da Lei 8.429/92?
O que significa um ministro da suprema corte desqualificar um “promotor de primeiro grau” ou um “juiz substituto”, admitidos mediante concurso público rigoroso, para processar ou julgar ato de improbidade administrativa de qualquer agente político? Por terem pouco tempo de carreira? Autorizaria a desqualificar alguém que, sem ter feito jamais uma sentença na vida, de repente passa a julgar as causas mais importantes do país porque escolhido, sem concurso público, pelo presidente da República, por critério pessoal, para integrar o Supremo Tribunal Federal? Será que muitos (quantos, quais?) daqueles profissionais se prestam a atuar com “fins político-partidários”, “a pedido de determinados parlamentares”, em ações “encomendadas”?
O que significa um ministro da suprema corte temer que a mídia aponte o STF como “aquele que impediu a punição devida”? É fato habitual? É habitual a aceitação, pelas instâncias iniciais do Judiciário, de denúncias inconsistentes? Como pode o STF contribuir para a criação de uma cultura de respeito às garantias básicas do Estado de Direito se um de seus integrantes acusa a primeira instância do Judiciário de falta de capacitação para julgar causas importantes?
O que significa um ministro da suprema corte reclamar do “ônus de cassar um elevado número de decisões (...) em razão da má qualidade da acusação”? São muitos os despreparados no Ministério Público e no Judiciário? Devem todos passar alguns anos na Universidade de Münster?
Estas indagações e preocupações se devem à necessidade de analisar a legislação sem os comprometimentos aceitáveis em um servidor do governo, mas não em um magistrado.
Ninguém é dono da verdade, mas basta querer para ver os resultados positivos da Lei de Improbidade Administrativa em todos os níveis da administração pública quando a sociedade civil testemunha a exclusão de agentes públicos e políticos desonestos. Os resultados das ações não são conseqüências de má fé ou improbidade dos autores ou dos julgadores, em qualquer instância.
É lamentável que o senhor ministro, de cuja erudição não se duvida, revele visão tão canhestra dos responsáveis pela distribuição da justiça no Brasil. Compreende-se seu descompromisso para com as carreiras do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas não se pode curvar ou calar diante de tanto desconhecimento sobre a realidade delas, em razão de fatos isolados e de alguns poucos profissionais que possam ter agido equivocadamente. E menos ainda diante da possibilidade de fazer letra morta de um dos mais importantes instrumentos de contenção da improbidade administrativa. O ministro não deve ter motivo para furtar-se ao julgamento dos juízes de seu país.
Antonio Celso Aguilar Cortez é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2007
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