Mortandade de peixes

Empresas irão remunerar pescadores prejudicados por rio poluído

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24 de março de 2007, 0h00

Cinco empresas do Rio Grande de Sul foram obrigadas liminarmente, na quinta-feira (22/3), a pagar mensalmente um salário mínimo (R$ 350) para 765 pescadores do rio dos Sinos, enquanto ele estiver poluído. A decisão foi do juiz Nilton Luís Elsenbruch Filomena, da Comarca de Estância Velha (RS).

Em outubro de 2006, houve uma mortandade de peixes ocasionada por poluição industrial. Freqüentemente, grande quantidade de peixes aparece morta no rio. O Ministério Público denunciou como responsáveis pelo crime ambiental as empresas União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental (Utresa), Curtume Paquetá, Curtume Kern Mattes, Gelita do Brasil e PSA Indústria de Papel.

“A chamada mortandade dos peixes, mesmo que inegável a co-participação dos poderes públicos por força dos esgotos não tratados, também teve uma significativa parcela de responsabilidade das empresas denunciadas. Trata-se de ilícito que clama, pelos prejuízos causados aos ribeirinhos, por indenização e, pelas peculiaridades da matéria, de fixação de pensão alimentar provisional”, diz o despacho do juiz.

A colônia ainda pede uma indenização por danos morais de 50 salários mínimos (R$ 17,5 mil) para cada pescador. Além da dificuldade para a pesca, o acidente gerou uma má imagem do pescado da região, o que tornou praticamente impossível o comércio dos pescadores.

O Ministério Público ainda pede o bloqueio das contas das empresas e dos bens dos sócios. Fiscais do Fundo Estadual de Preservação Animal gaúcho também foram denunciados. A procuradoria pediu a prisão preventiva do diretor da Ultresa, que está foragido. As empresas estão recorrendo inclusive das multas que receberam.

“Um fato importante foi a rapidez da Justiça gaúcha. Como a população ribeirinha precisa do peixe para a sua subsistência, não seria possível esperar quatro anos para uma decisão”, diz o advogado dos pescadores, Daniel Reus de Souza.

O advogado acredita que as instâncias superiores vão manter a liminar da comarca. “A questão é que pedimos uma indenização alimentar provisional, o que dificilmente um juiz será contra pela situação que ocorreu no rio. O acidente foi um golpe de misericórdia nos pescadores”, argumenta Souza, que pediu inicialmente dois salários mínimos.

Número do Processo: 10700009017

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