Prefeitura de Porto Alegre se livra de pagar Ecad

31/03/2007 08:32Bira (Industrial)Festa junina, cujo dinheiro serve a APM, é cons...
Festa junina, cujo dinheiro serve a APM, é considerada com fim lucrativo? Algumas pessoas precisam rever conceitos...
27/03/2007 00:07Alexandre Negreiros (Assessor Técnico)É uma pena tal decisão do Tribunal Gaúcho. Tal ...
É uma pena tal decisão do Tribunal Gaúcho. Tal como a ornamentação da cidade, os microfones e os refrigerantes servidos, as músicas também têm dono, e a LDA precisa ser respeitada. Por sorte, tal matéria está pacificada em Brasília, e a decisão há de ser revertida. O advogado Geraldo Macedo se confunde em relação à filiação ou não dos autores, uma vez que, para isentarem-se do pagamento, basta que TODOS os titulares, sem nenhuma exceção, informem, no prazo adequado, às suas sociedades sobre esta liberacão específica. Lamentável é a posição do Procurador Luís Fernando, que não enxerga que, abusiva é a liberdade que o órgão dispõe para distribuir tais valores através de critérios descompassados, atravessados e hesitantes. Poderia ele ajudar aos compositores a fazê-lo funcionar, ao invés de pregar a gratuidade com o quindim alheio. É urgente que ressurja o extinto CNDA. Essa ignorância precisa acabar.
25/03/2007 22:37Geraldo da Cunha Macedo (Advogado Associado a Escritório)Com a devida venia, há duas incongruências no c...
Com a devida venia, há duas incongruências no conteúdo da matéria acima. A LDA (9610/98) não faz qualquer menção de isenção na execução pública de obra lítero musical, i.e., sem caráter de lucro ou com a finalidade de proveito público. Se houve execução pública de obra lítero musical SEM AUTORIZAÇÃO do autor/editor/produtor, HÁ VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. Por outro lado, como já escrevi sobre isto, é a questão da legitimidade do ECAD (equívoco da súmula 63 do STJ combinado com algumas de suas decisões), se se trata de música/letra realizada pelas escolas de sambas, estas com certeza detém o direito patrimonial sobre as mesmas, e com certeza estas escolas ou autores NÃO SÃO FILIADOS a alguma associação que mantém o ECAD, então ilegítimo o ECAD para estas cobranças. Direitos do Autor é lei e devem ser respeitados, o que precisa ser analisado é a questão da legitimidade do ECAD, onde o judiciáro, em algumas decisões insistem em afirmar ser erga omnes, este é o grande equívoco.
23/03/2007 22:16LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Parabéns aos Desembargadores. Se depender de mi...
Parabéns aos Desembargadores. Se depender de mim, esse ECAD já era. Deveria chamar-se ECA, pois é repugnante alguém pagar direitos autorais em festa sem fim lucrativo. Verdadeiro assalto aos cofres públicos, quando eventos gratuitos, e mesmo na hipótese de eventos privados sem fins lucrativos é abusivo. São cobranças que transferem ao povo uma conta, somente porque está ouvindo uma música que não escolheu ouvir, já que os eventos ou são públicos ou são festividades sem finalidade de lucro. Essa vergonha precisa acabar.

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