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23 março 2007
Músicas de carnaval
Festa sem fim lucrativo não está sujeita a direitos autorais
Se município promove festa sem objetivo de lucro não está sujeito ao pagamento de direitos autorais. O entendimento é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores decidiram que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não tem direito a receber valores do município de Porto Alegre pelas músicas e melodias executadas durante o carnaval de 2001. Cabe recurso.
A Câmara concluiu que as músicas e melodias “foram feitas exclusivamente para o seu uso e utilizadas no decorrer dos desfiles das escolas de samba”. O Ecad recorreu ao TJ contra a decisão da primeira instância que concluiu pela improcedência da ação.
O desembargador Voltaire de Lima Moraes, relator, considerou que “a participação do município de Porto Alegre na organização do Carnaval deu-se exclusivamente em proveito da comunidade”. O relator explicou também que “se trata de festa brasileira de participação popular, onde há a necessidade de maior estrutura que deverá ser custeada pelo próprio espetáculo, considerando que as entidades participantes têm caráter cultural, portanto, sem objetivo de lucro – por isso, o município não está sujeito ao pagamento de direitos autorais”.
O desembargador citou, ainda, trecho da sentença da juíza Maria Lúcia Coccaro Martins, da 2ª Vara da Fazenda Pública. A juíza esclareceu que “a relação entre os compositores e intérpretes e as escolas não é discutida nesta demanda. Podem ter efetuado os trabalhos gratuitamente ou mediante pagamento. Em qualquer das hipóteses, a autorização de apresentação e utilização nas noites de desfiles é parte da relação entabulada”.
“Não as utilizou o município à revelia de seus autores. Nem ao menos sabia o ente público o que seria apresentado, pois as escolas de samba, muitas vezes, mantém em segredo as letras e melodias”, afirmou.
Os desembargadores Bayard Ney de Freitas Barcellos e Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard acompanharam o voto do relator.
O Ecad diz que aguarda a publicação da decisão para entrar com recurso. "A questão está pacificada nos Tribunais Superiores a nosso favor", afirma.
Processo 70004619458
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2007
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