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23 março 2007
Admissão de funcionários
Prefeito acusado de contratação irregular não consegue HC
O pedido de Habeas Corpus ajuizado pelo prefeito de Macuri (BA), Milton José Fonseca, deve ser arquivado. Ele é acusado de não ter obedecido à legislação na contratação de funcionários. O HC esbarrou na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
A Súmula impede a concessão de Habeas Corpus pelo STF quando a liminar já foi negada por tribunais superiores. Entretanto, há situações excepcionais, que exigem urgência a fim de evitar constrangimento ilegal ao acusado. No caso, o advogado argumentou haver danos irreparáveis no afastamento de Milton José Fonseca do cargo.
Para o ministro Joaquim Barbosa, relator, a supressão de instância, nesse caso, não pode ser superada. Ele ressalta que a liminar do STJ “não revela qualquer teratologia, a recomendar a relativização do entendimento sumulado desta Corte [Súmula 691]”.
A súmula só pode ser superada em caso de decisão flagrantemente ilegal. Para Joaquim Barbosa, esse não é o caso. “A decisão impugnada demonstra as razões por que a liminar foi indeferida, não havendo necessidade de esta Corte antecipar-se, para substituir o entendimento monocrático ali esposado”, disse o ministro.
Joaquim Barbosa negou seguimento ao pedido e declarou que com isso fica prejudicada análise da liminar.
HC 90.849
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2007
Arquivo
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