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23 março 2007
Dívida com o INSS
Luiz Estevão não se livra de pena por dívidas com o INSS
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido do senador cassado Luiz Estevão para suspender a pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, por dívidas com o INSS. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi rejeitado pelo ministro Hamilton Carvalhido.
Estevão pretendia reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A segunda instância decidiu não apreciar uma petição que solicitava a suspensão ou extinção da pena.
No TRF-3, a defesa do ex-senador argumentou que a empresa que devia ao INSS, a OK Benfica Companhia Nacional de Pneus, aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ao Programa de Pagamento Especial (Paes), também conhecido como Refis II. A segunda instância não acolheu a alegação.
Hamilton Carvalhido manteve ao acórdão. Considerou que o mérito da questão ainda será julgado pela segunda instância no dia 17 de abril. Assim, “não há como falar em constrangimento ilegal qualquer, inexistente à evidência”. Já o mérito do HC será julgado pela 6ª Turma.
HC 78.681
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2007
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