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23 março 2007
Assento reservado
Idosos mineiros ganham direito a transporte gratuito
A Justiça de Minas Gerais determinou, liminarmente, que a Viação Araguarina reserve duas vagas por veículo de transporte rodoviário interestadual para idosos que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A decisão é da 1ª Vara Cível de Paracatu. Ainda foi determinado desconto de 50% do valor das passagens para os demais interessados, caso as vagas gratuitas tenham sido preenchidas.
Em 12 de março, o Ministério Público entrou com Ação Civil Pública contra a Viação Araguarina. Alegou que a empresa negava aos idosos carentes o direito à passagem interestadual gratuita ou com desconto, como garante o Estatuto do Idoso.
Ainda foi fixada multa de R$ 5 mil por idoso, em caso de descumprimento. O valor será revertido para o Fundo de Assistência Social (FEAS).
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2007
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Comentários de leitores: 3 comentários
Nada é gratuito. Alguém está arcando com a bene...
É isso mesmo.Tirar o chapéu alheio é fácil. Po...
Se o Governo tivesse feito uma lei completa, nã...
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