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23 março 2007
Transferência de cotas
Abratel questiona mudança na lei das telecomunicações
A Associação Brasileira de Radiodifusão, Tecnologia e Telecomunicações (Abratel) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra artigo da lei de telecomunicações sobre a transferência de cotas de empresas de radiodifusão.
A Abratel alega que o artigo 7º da Lei 10.620/02 modificou a redação da alínea “c” do artigo 38 da Lei 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações). A norma dispõe sobre a transferência da concessão, cessão de cotas ou de ações representativas do capital social de empresas de radiodifusão. O argumento é o de que o artigo questionado “retirou do texto normativo o prazo de 90 dias, estabelecido para manifestação do poder concedente sobre pedido referente a essas alterações”.
De acordo com a entidade, essa alteração, que suprimiu parte do texto, fere os princípios constitucionais da isonomia e da eficiência. “A demora injustificável tanto do processamento do requerimento quanto da apreciação do pedido pela autoridade coatora, agride o princípio da eficiência”, disse.
“A Emenda Constitucional 19/98, deu ao princípio da eficiência status de norma constitucional, ou seja, o Poder Legislativo se dispôs a guarnecer o cidadão dos abusos estatais”, destacou a Associação.
A Abratel pede que seja declarada a inconstitucionalidade da parte do artigo 7º da Lei 10.610/02 que retirou o prazo de 90 dias.
ADI 3.876
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2007
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