Fim do contrato

Empresa que fecha pode demitir trabalhador afastado por invalidez

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22 de março de 2007, 12h18

O empregado que tem seu contrato de trabalho suspenso em razão da aposentadoria por invalidez pode ser demitido caso a empresa seja fechada no local em que o contrato foi firmado. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma confirmou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). O caso se refere a um processo movido por uma ex-empregada da Delphi Automotive Systems do Brasil.

Contratada na cidade mineira de Betim, a ex-empregada foi dispensada, sem justa causa, em janeiro de 2001, quando a empresa fechou seu estabelecimento no município. Como o sindicato se recusou a homologar a demissão, por se tratar da dispensa de quase 600 empregados, a empresa ajuizou ação para que a Justiça do Trabalho encerrasse o contrato.

Para se defender, a trabalhadora alegou que não poderia ser dispensada porque desde 1997 era aposentada por invalidez. O TRT mineiro considerou que o fim das atividades da empresa configurou extinção do estabelecimento, circunstância que impede o prosseguimento de qualquer contrato.

A ex-empregada recorreu ao TST. O relator do processo, juiz convocado José Pedro de Camargo, reconheceu que, de acordo com o artigo 475 da CLT, o empregado aposentado por invalidez tem seu contrato de trabalho suspenso e, por conseguinte, em princípio, não pode ser dispensado. Mas salientou que, no caso dos autos, há uma particularidade: a extinção do estabelecimento em Betim.

O relator acrescentou que a questão da possibilidade de transferência para outra cidade não poderia ser mais cogitada em face do término do contrato de trabalho. A decisão da 5ª Turma foi unânime.

RR 9.776/2002-900-03-00.2

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