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22 março 2007
Processo evolutivo
Autor de livro sobre PPPs diz que Brasil ignorou cultura jurídica
Antes de buscar as parcerias público-privadas, chamadas PPPs, o Brasil deve se aprofundar nas concessões comuns, estabelecidas pela Lei 8.978/95. O defensor da idéia é o doutorando em Direito Constitucional pela PUC-SP, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, que lança Parcerias Público-Privadas – Aspectos Constitucionais, nesta quinta-feira (22/3), a partir das 18h30, na livraria Cultura do Conjunto Nacional, na Av. Paulista.
Para o autor, o modelo de parcerias público-privadas foi importado pelo Brasil, sem levar em consideração a cultura jurídica diferenciada do país. Segundo ele, na Europa, as PPPs foram introduzidas depois de um século em que as concessões comuns eram utilizadas. “Já no Brasil, as concessões têm cerca de 12 anos apenas, pois foram introduzidas somente em 1995”, afirma.
“Aqui tivemos um crescimento enorme das empresas públicas, das autarquias e das sociedades de economia mista a partir de Getúlio Vargas e, notadamente, depois de 1967”, diz o autor. Ele considera fundamental aprofundar o sistema de concessões comuns.
“Enquanto a PPP exige que o governo assuma metade das responsabilidades financeiras, dê garantias à empresa privada, responda por metade dos riscos e não cobre tarifas dos usuários, na concessão tudo é por conta da concessionária, que só tem lucro através da cobrança das tarifas”, defende Luiz Tarcísio.
Além disso, através da análise da Lei 11.079/04, o autor aponta diversas fragilidades nas parcerias público-privadas. Entre elas, a falta de garantias reais para o parceiro privado. Ele também considera que as parecerias deveriam ser restritas aos órgãos que respeitem a Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a manter o equilíbrio das contas públicas.
O livro é lançado pela Editora Fórum, tem 240 páginas e custa R$ 47.
Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2007
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