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22 março 2007
Não tem eficácia
Arquivada ação do PRTB contra cláusula de barreira
Está arquivado o pedido de Mandado de Segurança ajuizado pelo PRTB para garantir a atividade parlamentar dos integrantes do partido. O relator, ministro Joaquim Barbosa, julgou o pedido prejudicado por causa do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.354.
O PRTB contestou a cláusula de barreira, prevista no artigo 13 da Lei 9.096/95. O partido pediu liminar para garantir a atividade parlamentar dos integrantes da agremiação política até decisão final do Supremo no julgamento da ADI.
De acordo com Joaquim Barbosa, “a norma que justificava os temores do impetrante não mais têm eficácia” tornando-se assim “ocioso, no caso, o pedido de concessão da ordem até o trânsito em julgado das ações diretas indicadas, pois consoante reiterada jurisprudência do STF, as decisões em ADI têm efeito a partir da publicação da ata da sessão de julgamento”.
Assim, o ministro julgou prejudicado o pedido e determinou seu arquivamento.
MS 26.254
Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2007
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