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22 março 2007
Ovos quebrados
Área rural também deve ser comunicada sobre falta de energia
Concessionária deve comunicar sobre a possibilidade de interrupção de fornecimento de energia, quando fizer manutenção em seus postes. A informação permite ao consumidor se precaver de possíveis conseqüências desastrosas que a falta de luz pode ocasionar.
Por decisão unânime, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig, a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um fazendeiro de Senador José Bento (MG).
Segundo o desembargador Caetano Levi Lopes, da Câmara Cível, a informação de corte no fornecimento de luz, devido à manutenção da rede, deve abranger todos os moradores da região afetada.
A empresa alegou ter divulgado nota sobre a instalação do poste em uma rádio de Pouso Alegre (MG). Entretanto, a notícia não se refere ao mês em que aconteceu o corte de energia na fazenda. Além do mais, o desembargador entendeu que a divulgação restringiu-se apenas à área urbana da cidade de Senador José Bento.
Sem luz, o fazendeiro alegou ter perdido todos os ovos de avestruzes, destinados à comercialização e mantidos por uma incubadora dependente de energia elétrica para funcionar.
Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2007
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