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21 março 2007
No serviço, não
Tenente condenado por pederastia não obtém Habeas Corpus
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, Habeas Corpus para A.G.A.B, primeiro tenente do Exército. Condenado por pederastia (crime previsto no Código Penal Militar), pediu ao Supremo que anulasse o processo contra ele. A condenação foi imposto pelo Superior Tribunal Militar.
De acordo com o pedido de Habeas Corpus do tenente, o STM fixou a sua condenação em dois anos, dez meses e sete dias de reclusão em regime inicial aberto. A defesa alegou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, “uma vez que o pedido de instauração do incidente de insanidade mental, deduzida em preliminar na apelação, não foi acolhido”.
Sustentou que a condenação é nula, “pois a imputabilidade constituiria elemento integrante da culpabilidade, mostrando-se ausente a capacidade ao tempo da ação ou da omissão a higidez bio-psíquica necessária para a compreensão de injusto e para orientar-se de acordo com essa compreensão”.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo indeferimento do pedido. “A defesa permaneceu inerte durante todo o curso da instrução criminal, nada alegando quanto à eventual inimputabilidade do paciente.”
“Nenhum elemento existente nos autos empresta suporte ou pedido, registrando-se que a folha de alterações do paciente indicava, poucos meses após os fatos, tão somente a necessidade de acompanhamento psicoterápico semanal e retorno ao setor de psiquiatria em bases mensais considerando-o apto ao serviço militar”, afirmou Lewandowski.
HC 89.103
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2007
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