Concorrência no mercado

Supremo decidirá sobre preço de remédio para diabetes

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21 de março de 2007, 13h44

O recurso que discute se um dos medicamentos usados para o tratamento de diabetes deve ou não ter seu preço igual ao do concorrente será discutido pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins.

O ministro acatou o pedido da empresa fabricante do medicamento Levemir, Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil, para remeter ao STF o recurso com o qual a farmacêutica tenta comercializar o produto pelo mesmo preço do medicamento concorrente — o Lantus, fabricado pela Aventis Pharme.

A Novo Nordisk recorreu da decisão da 1ª Seção do STJ, que negou o pedido de Mandado de Segurança e a impediu de comercializar o Levemir com o mesmo preço do concorrente. Os ministros da 1ª Seção, acompanhando o voto do relator, Castro Meira, entenderam que não cabe ao Judiciário aferir custos de produção, efeitos colaterais de produtos, bem como preço final.

O argumento do ministro Castro Meira é que o Levemir tem como parâmetro de definição de preço o mercado espanhol, e o Lantus, o francês. Pela Lei 10.472, de 2003, o Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos tem competência para interferir na política de preços de medicamentos. O conselho foi criado para promover assistência farmacêutica à população e estimular a competição. Ele leva em conta o mercado internacional e categorias estabelecidas pela Anvisa.

Embora ambos os medicamentos sirvam ao tratamento do diabetes mellitus e sejam análogos de longa ação de insulina, contêm princípios ativos distintos, segundo a Anvisa. O Lantus usa a insulina garglina e é administrado por via cutânea. O Levemir usa a insulina determir — semelhante à produzida pelo pâncreas — e é absorvido de forma mais lenta.

É esse entendimento que a Novo Nordisk tenta reverter. Em seu recurso, ela alega que a 1ª Seção se equivocou ao proferir o acórdão, pois os atos da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) seriam inconstitucionais, violando os princípios da isonomia e da livre concorrência.

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