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21 março 2007
Crime no litoral
Promotor acusado de matar jovem em SP não reivindica salários
O promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de matar um e ferir outro jovem no litoral de São Paulo, não está reivindicando salários atrasados na Justiça. A informação publicada pela revista Consultor Jurídico na terça-feira (20/3) estava equivocada.
Na verdade, existe um processo coletivo em que promotores reclamam diferenças salariais. Neste processo, Schoedl também é beneficiado, mas nada tem a ver com salários que ele teria deixado de receber.
Veja a nota enviada pelos advogados de Schoedl à revista Consultor Jurídico
Foi divulgada, em 20 de março de 2007, no site do Consultor Jurídico, notícia com o título "Crime em Riviera - Promotor acusado de matar jovem permanece no MP-SP". No final do texto, constou a informação de que "O promotor reclama na Justiça o pagamento de R$ 284.352 de salários atrasados."
Ocorre que a informação não é verdadeira, já que o Dr. Thales não reclama na Justiça o pagamento de salários atrasados.
Existe uma ação, cujo número segue abaixo, proposta por diversos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, e não só pelo Dr. Thales, cujo objeto é o pleito de diárias que não foram pagas a todos os autores da ação.
Assim sendo, o valor pleiteado pelo Dr. Thales, nessa ação, que foi proposta em data anterior aos fatos ocorridos na Riviera, é de R$ 5.267,88, e não de R$ 284.352,00, e se refere a uma diária de dezembro de 2003, que tem caráter indenizatório, e não a salários atrasados, conforme noticiado.
O número do processo é 583.53.2004.032404-9 e corre perante a 14ª. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Por essa razão, na qualidade de procuradores do Dr. Thales, e certos da seriedade, profissionalismo e qualidade do Consultor Jurídico, solicitamos seja a notícia retificada com o mesmo grau de publicidade dado à notícia original.
Muito obrigado,
São Paulo, 21/03/2007.
Ovídio Rocha Barros Sandoval
Ovídio Rocha Barros Sandoval Jr.
Rodrigo Otávio Bretas Marzagão
Luís Felipe Bretas Marzagão
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2007
Arquivo
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