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21 março 2007
Verbas salariais
Procuradores conseguem manter vantagens em remuneração
O Supremo Tribunal Federal não conheceu a reclamação ajuizada pela União contra a concessão de liminar a procuradores da Fazenda Nacional que estabeleceu vantagens em seus proventos. O ministro Cezar Peluso manteve o entendimento firmado em julgamento de casos semelhantes de que “a manutenção de proventos não ofende o que foi decidido na ADC 4”. Ele mandou arquivar a reclamação.
A decisão questionada foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No agravo, ajuizado no TRF-4, os procuradores solicitaram restabelecimento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) em seus vencimentos, garantida, segundo eles, pelo artigo 6º, caput, da Lei Federal 10.549/02.
A União afirmou que a decisão do TRF-4 ofende o que foi decidido pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, uma vez que implicou na “concessão de vantagem pecuniária que, por se tratar de parcela componente da remuneração global do servidor, não pode ser concedida tutela antecipada, pois configura-se como aumento de vencimentos”.
A liminar foi negada durante o recesso forense pela ministra Ellen Gracie. A presidente da Corte declarou que “a situação em tela traduz situação de impedimento judicial à redução de verbas salariais”.
Na decisão de mérito, o relator confirmou o entendimento da ministra pelo não conhecimento da reclamação. Com base em precedentes do Supremo, que estabelecem que a manutenção de proventos não ofende o decidido na ADC 4, na qual o STF decidiu não ser permitido aumento pecuniário por meio de antecipação de tutela, o relator julgou improcedente a reclamação.
RCL 4.509
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2007
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