Primeira súmula deveria frear a obstinação do poder público

22/03/2007 07:27chico moss (Advogado Autônomo)creio que a súmula vinculante diminuirá o custo...
creio que a súmula vinculante diminuirá o custo das ações que se prolongam no tempo, privilegiando a busca do direito, apesar de engessar o desenvolvimento deste, mas será uma bela ferramenta para os que militam diariamente nos tribunais.
21/03/2007 22:50LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Enquanto as Procuradorias não tiverem autonomia...
Enquanto as Procuradorias não tiverem autonomia, infelizmente ficarão sendo manipuladas pelo Poder Executivo. Mas recorrer vai ser sempre obrigação do Procurador. Cabe à Justiça arrumar fórmulas para barrar os recursos descabidos, e não aos Procuradores deixar de recorrer no que for possível, pois os direitos defendidos não são disponíveis. Infelizmente, grande parte do que defendem os Procuradores, são monstros criados pelos Governos, que não conseguimos evitar, por não possuírmos autonomia. Esses dias, vi um acórdão dizendo que o Estado é um escoteiro ao contrário, todo dia pratica uma má ação. Mas não é verdade, o mal não é o Estado, mas as pessoas que o Governam.
21/03/2007 19:06Neli (Procurador do Município)Discordo,no tocante à Fazenda Pública,do belo a...
Discordo,no tocante à Fazenda Pública,do belo artigo do colega. Não é o governo que recorre(aliás,graças a Deus não sou funcionária de nenhum Governo,mas sim do Poder Público!) Os procuradores da Fazenda estão defendendo o DINHEIRO DO CONTRIBUINTE,razão pela qual devem sim,irem às últimas instâncias. A título de exemplo: agravo denegatório de recurso especial,onde o desembargador não concorda com a subida do caso ao STJ.Pois bem,trata-se de um caso em que foi declarado prescrito pela juíza de primeiro grau;após ter transcorrido seis anos,sem que o particular obstacularizasse a marcha prescricional.Seis longos anos em que o particular não foi fazer valer o seu direito,apesar de ter sido intimado duas vezes.Bastou a juíza decretar prescrição,por óbvio que não de ofício,para que ele apelasse...e no apelo,contrariamente à norma legal,o tribunal reformou a sentença. O tribunal agiu contra a letra da lei...e pagar dívida prescrita é tratar com menoscabo o dinheiro do contribuinte. Se se o prazo prescricional , para a Fazenda Pública, é curto(cinco anos),mude-se a lei,mas o que não se pode é julgar ,como se o Poder Público,fosse culpado em razão do particular,com advogados nos autos,não instar a marcha processual. O advogado do Poder Público não é pago para defender o governo A,B,ou C,esta lá para defender o dinheiro público,pois, pagar dívida prescrita é tratar com menoscabo o dinheiro do contribuinte.
21/03/2007 19:05Neli (Procurador do Município)Discordo,no tocante à Fazenda Pública,do belo a...
Discordo,no tocante à Fazenda Pública,do belo artigo do colega. Não é o governo que recorre(aliás,graças a Deus não sou funcionária de nenhum Governo,mas sim do Poder Público!) Os procuradores da Fazenda estão defendendo o DINHEIRO DO CONTRIBUINTE,razão pela qual devem sim,irem às últimas instâncias. A título de exemplo: agravo denegatório de recurso especial,onde o desembargador não concorda com a subida do caso ao STJ.Pois bem,trata-se de um caso em que foi declarado prescrito pela juíza de primeiro grau;após ter transcorrido seis anos,sem que o particular obstacularizasse a marcha prescricional.Seis longos anos em que o particular não foi fazer valer o seu direito,apesar de ter sido intimado duas vezes.Bastou a juíza decretar prescrição,por óbvio que não de ofício,para que ele apelasse...e no apelo,contrariamente à norma legal,o tribunal reformou a sentença. O tribunal agiu contra a letra da lei...e pagar dívida prescrita é tratar com menoscabo o dinheiro do contribuinte. Se se o prazo prescricional , para a Fazenda Pública, é curto(cinco anos),mude-se a lei,mas o que não se pode é julgar ,como se o Poder Público,fosse culpado em razão do particular,com advogados nos autos,não instar a marcha processual. O advogado do Poder Público não é pago para defender o governo A,B,ou C,esta lá para defender o dinheiro público,pois, pagar dívida prescrita é tratar com menoscabo o dinheiro do contribuinte.
21/03/2007 14:20Ampueiro Potiguar (Advogado Sócio de Escritório)O nobre conselheiro Atheniense tem esperanças d...
O nobre conselheiro Atheniense tem esperanças de que as Súmulas Vinculantes não venham causar mais problemas. Que sejam aplicadas espartanamente. Aos casos concretos.Caos concretos significariam sentenças de juízes "monocráticos" (a palavra cabe como uma luva), se as sentenças contivessem um mínimo de legalidade, direito e seu desaguadouro natural, Justiça. Contudo, as chamadas decisões monocráticas são, na maioria É a regra, pobres em tudo: desagradam Autores e Réus. Daí a parafernália de recursos e agora a SV.Tudo seria minimizado com sentenças que realmente pudesse ter esse nome.O pensamento em voga parece ser: Decidi, tá decidido. Quem não gostar, recorra.Diriam os maleáveis: ora, os erros existem. Sim, mas ao ponto de tornar o judiciário inviável, conforme disse a Ministra Gracie? Inviabilidade, aliás, que estimulou a Ministra a pedir aumento de ganhos. O grande problema é que a lei é escamoteada diariamente. Dois casos; O Código de Trânsito (CTN) agoniza. Quem vai punir potentados que desfilam por aí com seus BMW´s? Certos crimes não são punidos como deveriam? Acrescente-se à lei um adjetivo, o tal do hediondo. Para tudo ficar como d´antes.Na verdade, a única lei que é cumprida nessa republica do faz-de-conta é a de Mandrebolt (se estiver errado o nome, perdão: aumenta infinitamente o número delas (é um fractal)em direção ao nada.De qualquer forma, como ninguém está obrigado a cumprir ilegalidades, o MP tem razão quando diz que as decisões não têm origem divina e devem ser discutidas. Mas o MP, em grande parte, age como se estivessem em Bizâncio. E superam as divindades (vide text/53848,1-CONJUR)
21/03/2007 12:03Claudio Pereira (Advogado Autônomo)Será que agora o Estado irá ser punido por liti...
Será que agora o Estado irá ser punido por litigância de má-fé com a introdução da súmula vinculante, ou ainda ouviremos "Doutor é bem público o que fazer?".

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