Lei do processo eletrônico força modernização da Justiça

22/03/2007 14:06Anselmo Duarte (Contabilista)Nada nasce pronto, nem os nobres doutores que p...
Nada nasce pronto, nem os nobres doutores que passaram por um longo tempo de aprendizagem, desde o nascimento, careca, sem dentes, um simples projeto que acalenta as espectativas de um casal espantado com as possibilidades do novo ser, até a choradeira da colação de grau de bachareu, enfim às vezes vale a pena, outras vezes, não e continuaremos testando o inevitável, sombrio e às vezes maravilhoso "novo". Nós podemos dedicar um tempo e a nossa experiência para ajudar a conduzir e a cultivar o seu melhor, o que nos tornará seres humanos melhores ou simplesmente encontrar e apontar todos os seus defeitos, o que nos tornará preconceituosos e doentes.
22/03/2007 14:04Alexandre (Advogado Autônomo - Família)Num TJ como o de São Paulo, que nem mesmo se te...
Num TJ como o de São Paulo, que nem mesmo se tem condições de acessar informações sobre o andamento do processo dada a sua lesmice em determinados horários, onde o sistema de protocolo fica fora do ar por horas, onde não se consegue nem saber sobre distribuições em determinados horários, vir falar em virtualização dos processos é sonhar demais, cuidado para não cair. Olha o site do TRT-15ª REGIÃO já está no ar há muito tempo e é muito mais eficiente e ágil do que o site do TJ-SP recém implantado. Jesus toma conta.
22/03/2007 11:38Julio (Servidor)Sou func.público do TJ paulista há 15 anos e ac...
Sou func.público do TJ paulista há 15 anos e acho além de interessante muito importante muito esse avanço. Só que fiquei com uma gigantesca dúvida quanto a afirmação da pesquisa que os Senhores Magistrados perdem 70% de seu precioso tempo em trabalhos burocráticos. A minha pergunta algum outro funcionário, que não eu, ou algum advogado, promotor ou até mesmo juiz já viu alguma vez na vida um magistrado fazendo juntada, certidão , carimbando processo ora... isso é uma piada. Certamente a medida fará o judiciário um pouco menos lento e não mais rápido. As medidas burocráticas ainda assim existirão o funcionário do tj (aquele que faz o trabalho burocrático ex: carimba, certifica, expede oficios, mandados, cartas precatórias , certidão de honorários, guias de depósito e levantamento e etc...) não terá mais que mais carimbar no papel, mas certamente terá que certificar pelo sistema eletrônico existente, terá que scanear as documentações juntadas. Parece-me que o 6 continuo a ser meia-dúzia.
22/03/2007 11:16Rogerio (Advogado Sócio de Escritório)Senhores, tenho a certeza que isto somente acon...
Senhores, tenho a certeza que isto somente acontecerá daqui a uma ou duas decadas, pois temos operadores do direito que não sabem ainda o que uma guia de recolhimento paga via INTERNET, nem a Receita Federal, aceita tal guia, ele tem que estar autenticada em cartório ?, ora se é eletronica, não posso imprimir quantas vias quiser? e todas não são originais? TEM JUIZ QUE NÃO ACEITA?, imagine eu um processo trabalhista voce juntar um documento assinado DIGITALMENTE pelo EMPREGADO? O EMPREGADO VAI DIZER: " Dr. fiz o que me mandaram." e o juiz vai dar a sentença: " a empresa não juntou os comprovantes INEQUIVOCOS para demonstrar a quitação". Raras são as exceções e pelo que acompanho o Dr. Ives Granda Filho é um dos poucos que compreende a extensão do problema, acredito que ele terá muito trabalho neste comissão. Mais como diria um proverbio Chines ( para subir uma escada com mil degraus temos que começar pelo primeiro).
22/03/2007 09:30Marcelo Martins - Adv em Niterói-RJ (Advogado Autônomo - Civil)Falar em processo eletrônico em meio à um país ...
Falar em processo eletrônico em meio à um país que não tem dinheiro para comer, pagar a previdência, gerar empregos...fica meio que hipócrita. De qualquer modo, todo e qualquer processo que envolve a telemática (Ciência que trata da manipulação e utilização da informação através do uso combinado de computador e meios de telecomunicação - ver www.processotelematico.com.br)envolve riscos, e a implantação é demasiadamente onerosa. A despeito da segurança, veja-se o prejuízo causado por um descuidado funcionário dos EUA (http://www.lauranews.com/not_mta.asp?nID=21814). Entendo que deve ser implantado paulatinamente.
22/03/2007 07:16Professor da Universidade Federal Fluminense (Professor Universitário - Internet e Tecnologia)Prezado José Antônio, eu pesquiso sobre inform...
Prezado José Antônio, eu pesquiso sobre informatização judicial desde 2001, com grupo de pesquisas no CNPq. Posso dizer que sou totalmente a favor. Mas você tocou em um ponto chave do processo: "gargalos" e "pontos mortos". A idéia de uma reestruturação do sistema judicial, com pesquisa para analisar a burocracia cartorária etc, é muito importante. Agilizar os mecanismos, fazer com que o juiz não se preocupe com o cartório etc. Veja, na parte NOTÍCIAS, do site do Instituto Brasileiro de Direito Processual, que a medida já foi tomada - www.direitoprocessual.org.br - ou seja, pesquisa neste ponto que você toca. No mais, que o procedimento eletrônico dê certo, para minimizar tempo e custo. Quanto as ADIn´s da OAB, não concordo com nenhuma delas.
21/03/2007 14:09Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)A informatização deve ser vista como uma ferram...
A informatização deve ser vista como uma ferramenta. Nada mais. A ferramenta se usa, no momento certo e apropriado, ou seja para tornar o processo pronto para o seu fim, a decisão. Acabar com os despachos de mero expediente procrastinatórios é essencial. Por outro lado, essa visão simplista de que a informatização acaba com o papel não pode continuar. Nenhum sistema de organização por processamento de dados e, mesmo nas informatizações intensivas, o documento em papel foi abolido. Têm saídas (outputs) em que o papel é imprescindível, visto que, para tomar exemplos pertos, como Receita Federal, Banco Central, Instituições Financeiras, ou mesmo grandes empresas, totalmente informatizadas, em que a expressão em documento palpável não foi abolido. O papel no ato onde é necessário não é antípoda da excelente informatização. Atualmente a base instalada de computadores, principalmente, nos escritórios de advocacia é suficiente. Recomposição de pessoal e ajustes deverão ocorrer nos ofícios judiciários, uma vez que o pessoal mais antigo poderá ter dificuldade de se adaptar aos novos tempos. No entanto, todos podem ser aproveitados. Não vai dar para ficar com a caneta bic e a velha máquina de escrever. O processo está na datilografia... Tá aonde? Isso vai acabar.
21/03/2007 10:53Lourenço Neto (Advogado Assalariado - Administrativa)O processo eletrônico é inseguro. Ele não dá um...
O processo eletrônico é inseguro. Ele não dá uma visão de que os atos são um processo, pois não há datas de juntadas,certidões, etc, são visualizados isoladamente. O sistema de peticionamento eletrônico às vezes, demora tanto, que é melhor pegar o carro e protocolar. Sem dizer que, o sistema que se usa hoje, é um para a justiça e outro para o usuário, causando enormes problemas. O que poderia poupar muito tempo, é a digitalização completa dos autos físicos, para acesso aos patronos. Assim, ganharia-se bastante tempo em prazoa comuns, e se evitariam as retidadas "ad aeternum".
21/03/2007 10:28Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Outro fator de demora é o arcaico sistema de re...
Outro fator de demora é o arcaico sistema de reperguntas, que torna as audiências maçantes e em nada contribuem para o deslinde mais fácil e célere da demanda. Perde-se muito, mas muito tempo mesmo, dirigindo a pergunta ao juiz para que a reformule a quem está prestando depoimento e depois de ouvir a resposta reformula-a para que seja reduzida a termo. Seria muito mais produtivo se os advogados fizessem as perguntas diretamente para quem está depondo, inclusive para o próprio cliente, pois, afinal, ele é a principal testemunha de seus interesses, e todo depoimento fosse apenas transcrito para os autos, podendo-se usar a estenotipia ou taquigrafia. O processo eletrônico, no estágio em que se encontra a tecnologia, não pode prevalecer ao processo tradicional pelos riscos que representa. Nada obstante, não só pode, como deve ser implantado paralelamente, à guisa de se burilar seu conceito, sistemas de segurança, enfim, tudo que é necessário para uma transição gradual do processo tradicional para o eletrônico, inclusive tendo em mente a necessidade de diversos níveis de redundância, pois a Justiça não pode ficar refém da energia elétrica. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br

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