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20 março 2007
Crime em Riviera
Promotor acusado de matar jovem no litoral permanece no MP-SP
O promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de matar um e ferir outro jovem no litoral de São Paulo, vai continuar fazendo parte dos quadros do Ministério Público de São Paulo. O Conselho Superior do MP paulista rejeitou a proposta de não vitaliciamento de Schoedl, mas ainda cabe recurso da decisão.
O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista, em dezembro de 2004. Ferri Schoedl disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira, da mesma idade, foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.
Nesta terça-feira (20/3), o Conselho Superior se reuniu para julgar a proposta de não vitaliciamento apresentada pelo antigo corregedor-geral do MP Paulo Shimizu. Se não for vitaliciado, Schoedl pede direito ao foro privilegiado e pode ir a júri popular.
Dos nove conselheiros que votaram, cinco acataram a proposta para não vitaliciar Schoedl no cargo. No entanto, a sua expulsão dos quadros do MP, para se efetivar, tem de ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pelo menos seis dos 11 procuradores.
Agora, o corregedor poderá recorrer ao Órgão Especial do Conselho de Procuradores do MP de São Paulo, formado por 42 procuradores, a quem caberá a decisão final.
Schoedl havia sido exonerado do MP, mas em maio de 2006, o promotor conseguiu Mandado de Segurança do Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a exoneração. O pedido foi aceito pelo Órgão Especial do TJ. Os desembargadores reconheceram a nulidade da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que determinou o não-vitaliciamento e a exoneração do promotor de Justiça.
O TJ paulista confirmou a liminar e permitiu que Schoedl voltasse ao cargo, mas sem exercer suas funções. A ação foi ajuizada pela defesa dele em janeiro do ano passado. No mesmo mês, o desembargador Canguçu de Almeida, vice-presidente do TJ, acolheu o pedido de liminar e o então o promotor voltou a receber os salários e demais vantagens.
Texto alterado em 21/3/2007
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2007
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