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19 março 2007
Atividades estranhas
Justiça reconhece vínculo de estagiário com a Telemar
A empresa Telemar Norte Leste foi condenada a reconhecer vínculo de emprego com um estagiário contratado irregularmente e pagar todas as verbas trabalhistas devidas. A decisão da 15ª Vara do Trabalho de Salvador, que reconheceu o vínculo, prevaleceu tanto no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região quanto na 2ªTurma do Tribunal Superior do Trabalho.
O estudante de Marketing das Faculdades Integradas da Bahia, firmou com a Telemar, em setembro de 1999, um Termo de Compromisso de Estágio, intermediado pelo Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Foi contratado para trabalhar como atendente de “call center”. Contou que cumpria jornada de seis horas diárias. Trabalhava todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, informa os autos.
Sua função era operar os terminais telefônicos, dando informações sobre os serviços da empresa e fornecendo os números que não constavam na lista telefônica. Contou que passava a maior parte do tempo digitando dados, sem direito a pausa no serviço.
Para fundamentar seu pedido, alegou que a empresa não lhe proporcionou as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural compatíveis com o contrato de estágio, mas apenas pretendeu contratar trabalhador “a baixo custo sem garantia trabalhista”.
Disse que exercia as mesmas atribuições dos servidores contratados e pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, INSS, seguro-desemprego e vale-refeição.
Para se defender, A Telemar disse que é comum que o estagiário exerça as mesmas funções que os contratados para que em seus aprendizados tenham contato com a vida real e cotidiana da empresa. Disse que a Lei 6494/77, que instituiu o estágio de estudantes, estabelece que não há vínculo empregatício de qualquer natureza entre estagiário e empresa.
O vinculo foi reconhecido na primeira e na segunda instância. Segundo o juiz da 15ª Vara do Trabalho de Salvador, “o contrato não proporcionou experiência prática na linha de formação do estagiário”.
A empresa recorreu ao TRT-BA, mas a decisão foi mantida. Segundo o acórdão, “ainda que a admissão se verifique com o rótulo de estágio, a realização de tarefas estranhas à formação profissional induz ao reconhecimento do vínculo de emprego”. A empresa recorreu novamente da decisão.
No TST, O relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou que o Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu que o empregado, apesar de contratado como estagiário, desenvolvia atividades estranhas à formação profissional, ou seja, não relacionadas com seu curso universitário, estando correta as decisões anteriores.
RR-2.211/2002-015-05-00.9
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2007
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Comentários de leitores: 2 comentários
Se a moda pega, o que farão a OAB, Ministério P...
Parabéns pela decisão do TST, a cada dia mais, ...
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