Nestlé-Garoto

Cade recorrerá da decisão que validou compra da Garoto

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19 de março de 2007, 20h30

Oo Conselho Administrativo de Defesa Econômica informou me nota à imprensa nesta segunda-feira (19/3) que tão logo seja notificado, irá recorrer contra a decisão da Justiça Federal que considerou sem efeito a proibição da aquisição da fábrica de bombons Garoto pela multinacional do chocolate Nestlé.

Em decisão tomada na sexta-feira (16/3), o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, tornou sem efeito a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que, em 2005, mandou desfazer o negócio.

De acordo com o juiz, o Cade extrapolou o prazo legal para decidir sobre o ato de concentração das empresas, o que tornou sem efeito a sua decisão de desconstituição da compra da Garoto pela Nestlé.

Leia a nota do Cade

Em 19 de março de 2007

Sentença judicial do caso Nestlé vs. CADE

1. Em razão das inúmeras solicitações de órgãos de imprensa, muito embora ainda não tenha sido intimado da sentença proferida nos autos da ação ordinária 2005.34.00.015042-8 que lhe movem Nestlé e Garoto, o CADE vem esclarecer ao público o quanto segue:

2. Conforme noticiado na imprensa, o Exmo. Sr. Juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, julgou procedente a ação movida por Nestlé contra a decisão do CADE que determinou o desfazimento da aquisição da Garoto.

3. O CADE ainda não foi intimado da respeitável sentença e, portanto, não conhece seus termos. Assim que for intimado, o CADE, por meio de sua Procuradoria-Geral, estudará as razões deduzidas na sentença, a fim de interpor recurso de apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Lali Mariáh

Assessoria de Imprensa

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