Pílula de farinha

Schering é condenada novamente por causa de pílula de farinha

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18 de março de 2007, 0h00

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Schering do Brasil a pagar indenização por danos morais, de 100 salários mínimos (R$ 35 mil), por causa de uma gravidez indesejada provocada pelo uso do anticoncepcional Microvlar – que ficou conhecido como pílula de farinha. A empresa ainda terá de pagar, mensalmente, R$ 700 de dano material até a criança completar 18 anos. Cabe recurso.

A decisão foi tomada, por maioria de votos, pela 9ª Câmara de Direito Privado e beneficiou Claudenice Cerqueira de Souza. Ela tomava o anticoncepcional há dois anos quando engravidou em abril de 1998. A data coincide com o período de circulação das pílulas de farinha, cuja distribuição se deu principalmente na região de Mauá, onde mora Claudenice.

A turma julgadora entendeu como certo que a gravidez foi decorrente do uso do anticoncepcional que não tinha o princípio ativo. Para os desembargadores, a responsabilidade da Schering pelos danos causados é indiscutível.

“Não tomou a empresa as medidas cabíveis para que os placebos ficassem a salvo de outras destinações que não a incineração. Seu descuidoso proceder deu ensejo a que outros (seus empregados, empregados da empresa contratada para o descarte, terceiros – pouco importa) as desviassem”, afirmou o relator, Antônio Vilenilson.

Histórico

A Schering é acusada por dezenas de mulheres, que tomavam Microvlar, de ser a responsável pela gravidez delas. A empresa reconheceu que no final de 1998 produziu duas toneladas do anticoncepcional. Eles foram feitos na forma de pílulas de farinha (placebo) para usar em testes de uma nova máquina de embalagem. Parte do lote foi distribuída e chegou ao mercado após suposto roubo.

A empresa sustenta que não pode ser responsabilizada pelos medicamentos falsos. Diz que o lote de placebo só foi comercializado por causa do roubo em sua fábrica. No recurso encaminhado ao TJ paulista pediu a improcedência da ação e, como alternativa, o afastamento da indenização por dano moral.

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