OAB-RJ critica corrupção na polícia e no Judiciário

20/03/2007 19:44Edusco (Advogado Autônomo - Civil)A epopéia vivida por L.P.Carlos parece extraída...
A epopéia vivida por L.P.Carlos parece extraída das páginas de "O Processo" de KAFKA...É ilustrativo de como interesses megalomaníacos são tutelados por uma estrutura judiciária em franca decadência. Vá o pacato cidadão se rebelar contra alguma mega-trapaça que verá o que lhe acontece. Se o Judiciário não estivesse concorrendo com menores infratores na disputa pelas primeiras páginas dos jornais com manchetes pra lá de assombrosas sobre fraude em concursos, talvez ainda restasse esperança para a sociedade livre...mas quando uma violação acintosa ao princípio da igualdade surge no seio do próprio Poder Judiciário de um dos mais importantres Estados do país, é sinal de que o bonde da democracia descarrilhou...ladeira abaixo, e ruidosamente. Grandes nomes patrocinando um nepotismo avassalador ! Quem julgará o Judiciário neste caso dos concursos denunciados ? Eles mesmos, seus pais, tios ou sogros ? "A Divina Comédia" de Dante Alleghieri não faria melhor. Viver, como ? Sem fé nem esperança em dias melhores ? Quando morre a esperança, e junto a confiança, em que há uma Justiça isenta, imparcial, equilibrada, enfim, tudo o que a Constituição devotou-lhe para escoro do Estado Democrático de Direito escoa ralo abaixo, junto com a cidadania. Há algo de podre no Reino da Dinamarca, certamente. Se a deseperança campeia, lado a lado com a pouca vergonha oficial, pelo menos o Dr. Wadih tarz um alento; ainda é pouco, mas veja-se: a Revolução Francesa, que destronou a pultocracia da época começa assim, com fagulhas. Se mais vozes se juntarem ao ruído ensurdecedor provocado pela iniciativa da OAB/RJ (leia-se: Dr. Wadih) e Federal, então pode ser que este quadro deplorável que assola o Judiciário possa ser revertido. Só espero que, como aconteceu com Tiradentes ao insurgir-se contra a carga tributária de então, não seja este nobre advogado imolado em praça pública pelos seus alvos-denunciados. É só elogios que podem ser acrescidos á folha corrida deste corajoso dirigente de uma outrora magnificente Ordem. Nossos parabéns e, mais, nossos agradecimentos pela grandeza da denuncia sobre a fraude em concurso para magistratura no RJ, conforme fartamente veiculado pelo O GLOBO, nobre veículo que não tem se furtado de expor as entranhas da República !
20/03/2007 10:43araujocavalcanti (Advogado Autônomo - Civil)Parabéns D.r. Presidente da OAB. Sinto-me regia...
Parabéns D.r. Presidente da OAB. Sinto-me regiamente pago. Valeu o trabalho dispensado na campanha, em N.I., e, creio que todos que dela participaram se sintam da mesma forma. Ferrara, guardarei com carinho seu artigo, muitíssimo lúcido. É preciso abrir a boca. Não podemos continuar calados sob pena de chegar um momento no qual não mais possamos soletrar... Comerciante, estas e outra aberrações é que fazem com que a estrutura "Estado" tenha caído no mais completo deboche. S.r Presidente, até quando os advogados de NI vão ter que conviver com pedidos absurdos de declarações de patrócínio gratuito. Qual a razão de o jurisdicionado ser tratado de uma maneira na DP e com o profissional ser completamente diferente? A Lei é uma, as exigências são diversas, e, absurdas em sua maioria. A ganância ou desconcerto do Tribunal não tem um limite? Muito sucesso em sua gestão, e desde já, e em nome de inúmeros colegas, os agradecimentos pelo novíssimo A Tribuna do Advogado.
19/03/2007 22:38Luismar (Bacharel)O Ferrara tem razão. É urgente a edição de um...
O Ferrara tem razão. É urgente a edição de uma lei que permita a apreensão de vultosas somas em dinheiro sem origem definida para, no mínimo, dar início a um procedimento administrativo perante a Receita Federal. A corrupção é outro delito sub-apenado no Brasil. Os poucos apanhados e condenados cumprem uma peninha, vá lá, uma prestaçãozinha de servicinhos à comunidade otária e pronto. Não devolvem um centavo do que extorquiram e fica por isso mesmo.
19/03/2007 15:25DPF Falcão (Delegado de Polícia Federal)Senhores, Não há desculpa para a corrupção, ta...
Senhores, Não há desculpa para a corrupção, tanto que, em momento algum, procurei tergiversar sobre tal chaga que corróí o tecido social em todo o mundo. Não só os operadores do direito, mas todos os "OUTROS" cidadãos deveriam saber disso. Agora, "girar a metralhadora" e atingir a tudo e todos, tal qual "balas perdidas" que nos vitimam, apontando (pseudo) crimes e irregularidades sem indicar quem as praticou - ou denunciar às autoridades competentes - não serve à democracia e em nada contribui para melhorar a atual situação de caos moral em que nos encontramos. Não podemos olvidar que as instituições são formadas por cidadãos recrutados na sociedade, sendo seu reflexo. Em todas, há bons e maus profissionais, honestos e desonestos, trabalhadores e desidiosos... Ocorre que, como sabido, toda generalização é ofensiva e vazia, podendo ser fruto de preconceito ou mágoa por interesses contrariados além de, eventualmente, frustração por objetivos almejados e não alcançados. Sociedade justa e honesta; instituições idem.
18/03/2007 23:44João Bosco Ferrara (Outros)Os mais afoitos, a tomar o comentário do DPF Fa...
Os mais afoitos, a tomar o comentário do DPF Falcão, poderiam pensar que a polícia corrupta não passa de uma grande vítima. Francamente... A polícia, inclusive a federal, é que são integradas por muitos corruptos, que pedem, ou melhor, exigem propina para não prender, para liberar, mesmo quando não há crime. E dou um exemplo que já se tornou corriqueiro nos tablóides de plantão do país: apesar de a Constituição assegurar aos brasileiros a livre circulação com seus bens pelo território nacional em tempo de paz, tem sido freqüente a polícia prender pessoas que estão transportando consigo grandes somas de dinheiro, apreendendo esse dinheiro, tudo sob o argumento de que deve explicar a origem dos recursos. Ou seja, transformaram em crime aquilo que não é crime. Onde está, em que lei, que uma pessoa não pode transportar consigo elevada soma de dinheiro? Onde está que uma pessoa deve explicações para a polícia sobre o dinheiro que transporta consigo? Supondo que o dinheiro tenha origem ilícita, seja produto de algum crime, a pessoa que o detém não pode ser obrigada a revelá-lo, a entregar-se. E a polícia não pode apreender o dinheiro sob o argumento de que não há explicação para ele pelo simples fato de que não há crime sem lei que o estabeleça. Não há nem como cogitar de crime de lavagem de capitais, pois este exige a prática de um dos crimes antecedentes previstos no art. 1º da Lei 9.613/98. Se o dinheiro provém de estelionato, por exemplo, está fora do âmbito da Lei de Lavagem de Dinheiro. Ademais, a pessoa só deve explicações sobre seus bens e sua renda para a Receita Federal. Num país corrupto como o Brasil, em que a corrupção é um mal endêmico que se manifesta sob diversos matizes e não só pelo suborno ou pela propina, mas também pelo prestígio, pela afeição, pela influência etc. A começar pelo governo, que instituiu a CPMF (aliás, faz tanto tempo, chamava-se IPMF) sob o pretexto de recuperar o sistema de saúde pública, à época falido (menos do que hoje em dia), para ser temporária, mas que inebriado e entusiasmado com o volume de recursos que passaram a afluir para os cofres públicos, possibilitando toda sorte de manobra para desviá-lo, tornou-a permanente mediante sucessivas prorrogações. E o povo, esse povinho, passivo, cordeiro, nunca reclama, ainda que as atitudes do governo sejam verdadeiros acintes à moral, como por exemplo a imoralidade da permanência daquilo que deveria ser temporário, apenas confirma o espírito corrupto que varre a nação de leste a oeste e de norte a sul. Povo que não reclama é povo corrupto. Já tive clientes que foram presos e permaneceram nessa condição porque se recusaram a fazer “acertos” com quem os prendeu. Já tive cliente que entrou na delegacia para fazer um Boletim de Ocorrência e no mesmo ato foi indiciado como partícipe do delito que denunciou, só porque, achacado, recusou-se terminantemente a dar a propina que lhes solicitavam. Já tive cliente que, exercendo atividade industrial, receberam a visita de fiscais da prefeitura para adrede achacá-lo sob a ameaça de lavratura de auto de infração por não recolher ISS, quando ele nunca prestou nenhum serviço. O cliente obviamente recusou submeter-se ao achaque, e passou a ser alvo de freqüentes retaliações, além de ter de se defender de uma autuação que lhe aplicava uma multa indevida de nada menos do que R$35 milhões. Tudo forjado pelos fiscais para tirarem dinheiro dele. E eu disse a ele que a sociedade e os empresários são culpados desse estado de coisas, pois sempre aceitaram o caminho da corrupção, da alienação etc. Mas quando a coisa assumiu dimensões estratosféricas fundada em circunstâncias mendazes, aí resolvem resistir. Só que o Judiciário de hoje é fazendário, preconceituoso e falaz. Sem contar com a morosidade. O resultado é isso que está aí e que o Presidente da OAB denuncia. Juízes que, sem nenhum pudor, pedem propina para dar liminar a fim de liberar milhões que foram bloqueados pelo juiz de primeira instância num inventário que se processa no interior de um rico estado brasileiro, sem sequer dar-se o trabalho de dissimular, aceitando que o suborno fosse depositado em sua própria conta bancária, prejudicando com a decisão os direitos de um filho adulterino apareceu reivindicando a herança. Um escândalo. A PF, os juízes, e todos os corruptos não são vítimas, como parecem insinuar os dois delegados que acorrem com seus comentários. Antes são os vilões. E não se escusam pelo fato de o povo também ser corrupto. Descobrir quem se corrompeu primeiro é o mesmo que tentar revelar quem surgiu primeiro, o ovo ou a galinha.
18/03/2007 22:15SILVEIRA (Delegado de Polícia Federal)Concordo com o DPF Falcão! O articulador conhec...
Concordo com o DPF Falcão! O articulador conhece profundamente alguns dos males da polícia e dojudiciário! Só faltou,como sempre ocorre,reconhecer a parcela de culpa, neste circulo vicioso, da "categoria" que integra.
18/03/2007 19:52Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)PARABENS AO PRESIDENTE DA OAB-RJ, ATÉ QUE ENFIM...
PARABENS AO PRESIDENTE DA OAB-RJ, ATÉ QUE ENFIM APARECE ALGUEM COM CORAGEM. ARQUIVO DA IMPUNIDADE (Atualizado em 24/11/2006) “Art. 40º. CPP – Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os Juizes ou Tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão de oficio ao MINISTERIO PÚBLICO as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denuncia.” * A persecução para acabar com o ‘Crime Organizado’, começou em Janeiro de 1998 com um telefonema, depois uma visita ao MP, mais tarde de oficio ao Ministério Publico Federal e do Estado do Rio de Janeiro, outra denuncia na TV a programa da OAB-RJ apresentado por Jose Carlos Cataldi. O Pedágio Urbano no centro da minha cidade, conhecido por Auto-Estrada Linha Amarela, que na realidade é uma AVENIDA, levaria qualquer cidadão de bem no combate a impunidade desta extorsão ao desespero. (STF - APC 1347785 DF de 05.03.1986). * A) Vou ao MPERJ e lá deixei com o Procurador Geral Dr. José Muiños Piñeiro Filho Prot. 005414 de 16.03.2002 sob a coordenadoria do Promotor Dr. Cláudio Henrique várias denuncias com relação ao pedágio da Linha Amarela, sendo a principal No. CAODC/PJDC 118/02 MPERJ, pedágio inconstitucional na AVENIDA CARLOS LACERDA, e outros crimes referentes ao assunto pedágio e licitação, ficando por lá um ano sob a responsabilidade do Promotor Dr. Rodrigo Terra. O MPERJ faz uma fundamentação inconseqüente e arquiva tudo com fulcro na Lei 7.347/85 art. 9º, que trata sobre ECOLOGIA. (MP027133/01 - MP028811/01 – MP005414/02 – MP003260/02 – MP000182/03 – MP 000225/03 ) * B) Então vou ao Tribunal de contas do Município Pro. No. 40/002116/2004 – Oficio No. TCM/GPA/SES/038/02072/2004, que na sua 38ª. Secção extraordinária de 21.06 decidiu por unanimidade pelo Arquivamento, Dr. Carlos Augusto P.W. de Carvalho Diretor Controle externo, Dr Silvio Freire de Moraes como secretario geral, como conselheiro Dr. Fernando Bueno Guimarães, subscrito pelo Presidente Dr. Thiers Vianna Montebello, reconhecendo que havia base denunciatória (?). Oficio No. 225/2004 Doc. No. 41003909 enviado ao Secretario do Tribunal de Contas da União, Dr. Francisco Carlos Ribeiro de Almeida. * C) Tento um Mandado de Segurança No. 2001.001.138829-9, endereçado a 10. Vara de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro sob a responsabilidade do Juiz Dr. Edson Aguiar de Vasconcelos, que julga extinto o processo sem o conhecimento do mérito. Vou ao Presidente do TJRJ a época Dr. Miguel Pachá e com o mesmo pedido e novo processo No. 2004.35558 02Mar, e lá ele arquiva. Tento novamente Proc. No. 2004.059.00994, a sentença indica problemas de regimento interno nos precisos termos do Art. 31, Inciso VIII e encontra-se arquivado ‘provisoriamente’ na seção criminal. * D) Vou a OAB-RJ nos programas que tem parceria e por vários canais da Internet, procuro auxilio desta instituição. Nem auxilio, nem advogado, todo mundo corre e se esconde. O mesmo aconteceu com os Tribunais Eleitorais, até mesmo antes, durante e depois das eleições. Alguém na porta da ALERJ me diz pra desistir, pois os poderosos estão de alguma maneira recebendo pelo silencio. Houve noticias que candidatos a cargos eletivos nas ultimas eleições estariam proibidos de fazer comentários contra o pedágio da Linha Amarela, e de fato tais comentários não ocorreram durante a campanha (?). Que o diga o EXMO.DR. Marcus Faver – TJRJ 2003.004299 DE 10.01.2003, que também recebeu denuncias tanto no XXIV JEC, como no TRE. * E) Procuro o JEC XXIV impetro uma ação No. 2003.801.001005-9, e a advogada Dra. Rosangela Olávio Pinheiro, representante da Linha Amarela, concorda em me reembolsar na presença do conciliador que toma o termo; (... A LAMSA propôs devolver ao Autor a quantia paga no pedágio... O autor não aceitou...) na verdade eu queria a decisão do juiz em AIJ, sacramentada. O juiz Dr. Roberto de Almeida Ribeiro, rapidamente desarticula antes da AIJ, nesses termos; ( ...DIANTE DA INCOMPETENCIA TERRITORIAL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 51 III DA LEI 9099/95. DE-SE BAIXA E ARQUIVE-SE). * F) Noutra tentativa em outro JEC XII Pro. No. 2004.800.032089-3, em audiência o juiz Dr. Octavio Chagas de Araújo Teixeira, chama a PMERJ, e me ameaça, e me intimida, argumentando que poderia me dar voz de prisão. Extingue o Processo sem o julgamento do mérito nestes termos; (...e deixo de considerar o Autor como litigante de má fé). * G) Mudo de estratégia e vou ao STF 20.08.2003 impetro MS. No. 24581, lá encontro apoio do Dr. Mauricio Correa que cita a AGU, Exmo. Ministro Dr. Álvaro Augusto Ribeiro Costa e Defensoria Maria Eliane Meneses de Farias, Raquel Elias Ferreira Dodge e o Procurador José Bento Soares do Nascimento, para assumir o feito uma vez que o autor não tem Capacidade Postulatória, exigindo rigorosa apuração dos fatos. O relator Exmo. Ministro Dr. Marco Aurélio Mello, se faz de desentendido e arquiva tudo rapidinho, bem diferente do momento em que da Hábeas Corpus aos colarinhos brancos da vida. (Doc. Anexo). Encaminhado Hábeas Corpus ao STF distribuído em 04.02.2004, No. 83980, tendo como relator Exmo. Ministro Dr. Nelson Jobim que arquiva declarando... Este Tribunal somente é competente para julgar hábeas corpus nos estritos limites da alínea d e i, inciso I, do art. 102, da Constituição Federal. * H) Vou ao STJ, e o Dr. Nilson Naves conforme Autuação – Pet. 2.349 Reg. 2003.0068928-0 06.05.2003, da mesma forma o Exmo. Ministro Dr. Francisco Peçanha Martins – Pet. 00136/2003-CORD2T/DP DE 02.06.2003. Mandam dizer que não teve tempo para apurar os detalhes. E afirma o Dr. Nilson em 21.05.2003 no jornal O Globo; “Vozes e pessoas estranhas ao poder dispostas a se vestir de Juizes”. Não cumpre de oficio o que deveria cumprir por Lei, apenas manda arquivar grosseiramente, argüindo a incompetência ou incapacidade do denunciante. Mas o Crime que é bom não lhe interessou ser competente ou não, e remeter de oficio a quem de direito. * I) Procuro o MPF, na pessoa do Dr. Celso de Albuquerque Silva, Oficio PR/RJ/CAS No. 226/02, e Dra. Mônica Campos de Ré que também se desvencilham. Se quer ouviu-me para averiguar os fatos e saber detalhes da verdade, sobre o processo No. 2001.001.13829-9 10ª. Vara de Fazenda Publica, onde o Juiz EXMO.DR. Edson Aguiar de Vasconcellos extingue o processo sem conhecimento do mérito. Pra sorte da Linha Amarela e do pedágio Urbano em detrimento da cidadania. * J) Um assessor de alguém em Brasília diz que devo chamar a policia, Doc. GP-O 490/2003 STF, para apurar as prevaricações e o comportamento do Judiciário, eu chamo todas as policias estadual e federal, literalmente todas. Algumas me respondem com ofícios educados, porem saindo de mansinho e de fininho. Na policia Civil E-09/1444/1203, na SSPRJ por várias outras tantas vezes, na Policia Federal do RJ Doc. SIAPRO/SR/DPF/RJ 084.55.015044/2002-78, o corregedor Dr. Jorge Jose de Araújo Freitas, responde “INEXISTIR QUALQUER ESPÉCIE DE INFRAÇÃO PENAL A SER APURADA POR ESTA OU QUALQUER OUTRA POLICIA” em nova tentativa de oficio No. 1524/2003-GAB/COR/SR/DPF/RJ reponde a denuncia Reg. COR/Rj No. 1125/2003 o Dr. Guilherme Vargas da Costa concordam com o parecer conforme Doc. COR/SR/DPF/RJ No. 139/2002 e outro de No. 167/2003. Insisto em novo protocolo No. 08455.014932/2003-54 e o Dr. Guilherme Vargas Costa concorda com o parecer ao arquivamento. Bem verdade que a época não haviam tantos indícios como atualmente. * K) Volto ao MPERJ, e vou à corregedoria, que alega independência funcional dos promotores e procuradores e por esse motivo nada podem fazer. Dra. Denise Freitas Fabião Guasque e Dra. Dalva Pieri Nunes conforme Ofícios GCGMP No. 749 Ref. MP 255/03 e No. 47/03 Prot. 39624/02ª. Mas o arquivamento se deu com o conselho de vários procuradores votando e apoiando essa tal fundamentação, a meu ver inconseqüente. Portanto a tal independência na hora do arquivamento envolveu mais de ‘12 procuradores e promotores’, e ai não tem independência funcional. * L) Então, insisto em manter as denuncias tiro fotos, faço paginas na Internet, etc. Começaram a debochar da minha pessoa fazendo-me de idiota, eu me aborreço lá no gabinete do Procurador Geral do MPERJ, e digo as verdades. Interfonaram para dois “Seguranças Gigantescos” que mui respeitosamente se colocaram a minha frente, enquanto eu avisava ao que estava presente que ali tinha mesmo prevaricadores de notório saber jurídico. Que licitou o poder Concedente a Avenida Carlos Lacerda, cujo vencedor foi à empresa OAS Construtora LTDA por 10 anos, que no 2º. (segundo) ano transferiu seus direitos a LAM/SA por mais 25 anos, e que contratou a CONTROLBANC, que substabeleceu à INVEPAR/SA, que foi adquirida pelo Fundo de Pensão do BANCO DO BRASIL - PREVI que ora exerce os direitos intransferíveis da concessão, por delegação ilegal neste imbróglio. * M) No Jornal Correio Brasiliense, vem uma matéria oriunda, provavelmente alguém de competência jurídica de fato e de direito, que deva estar acompanhando o drama, e sugere uma AÇÃO POPULAR – Lei 4717/65, que não precisa nada alem do titulo de eleitor. Taxativamente diz, nem mesmo advogado é preciso, o juiz intima o MP nomeia a Defensoria Pública ou o advogado Dativo e favorece o autor com o principio da sucumbência, etc. Processo No. 40/2116/2004TCMRJ de 14.04.2004 Fls. 24. (?). Nada disso efetivamente ocorreu, entrei com os procedimentos e não fui ouvido nem cheirado. * N) Lá se vão mais de dois anos, e pesquiso ainda mais a lei, e montamos a tal denuncia para que ela vire uma AÇÃO POPULAR. Nesse ínterim o MPERJ, que nada fez, resolve se insurgir contra o DENUNCIANTE em uma ação crime por calunia e difamação Pro. No. 2004.001.028447-0 TJRJ, onde participam da acusação o Procurador Geral do MPERJ Dr. Antonio Vicente da Costa Junior representado por Promotores, Dra. Dora Beatriz Wilson da Costa, Dra. Maria Cristina Palhares dos Anjos Telecheia, Dr. Eduardo Slerca, Dr. Celso Fernando de Barros, Dr. Antonio da Costa Junior, Dr. Julio Machado Teixeira Costa, Dr. André Soares Barbosa – Mat. 1657, Dr. José Carlos Paes, Dr. Joel César de Sampaio, que na verdade tem a intenção de fazer com que eu cale a minha denuncia e retire a pagina de protestos da internet. Ou seja, uma verdadeira ameaça do poder constituído ao cidadão. Danem-se eles e eu continuo, prefiro a cadeia que viver nessa hipocrisia. * “LÊS PROCUREURS DU ROI - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do Dr. Julio Machado Teixeira Costa, e posteriormente acompanhado pelo Conselho de Procuradores com o incentivo e aval do Procurador Geral Dr. Antonio Vicente da Costa Junior, este ultimo dizendo não compreender da denuncia formulada, que deveriam proteger o cidadão, prevaricaram em conformidade com o disposto à Lei 8.429/92 Art. 11º. Formou-se uma rede protetora, com mais de 12 (dose) autoridades entre Procuradores e Promotores Públicos deste MPERJ, para não dizer algo pejorativo, CP. Art. 288, em defesa ao pedágio em detrimento da Municipalidade, inclusive usando de artifícios envolvendo nomes de Ministros do Supremo Tribunal Federal para respaldar enganando a população como se o Ministro Ilmar Galvão tivesse o entendimento que lhe atribui o MPERJ, quando o mesmo discorre sobre Pedágio em Estrada Estadual na ADI 800/RS e posteriormente mais próximo do caso em questão. O mesmo Ministro praticamente afirma ao contrario e demonstra que o correto neste caso é a Contribuição de Melhoria, RE 140779/SP. Por outro lado arquivaram a denuncia sorrateiramente, com fulcro na Lei 7.347/85 art. 9º que versa sobre danos ao meio ambiente; mas na realidade a tipificação correta seria estribada na Lei 8.137/90 e na Lei 8.429/92, uma lastimável vergonha que só denigre a imagem do Judiciário. Sequer submeteram ao crivo do TJRJ como determina o regimento interno do MP e o CP art. 24 e CPP art. 28 e ‘CPC art. 337’ e Lei 4.898/65 art. 3º. Letra ‘A’, art. 4º. Letra ‘A’, art. 15º.” * O) Respondendo a novo processo crime No. 2004.001.028447-0 em 24.04.2004 na 31ª. Vara Crime do TJRJ por suposta calunia difamação e injuria, por ter dito que os promotores prevaricaram ao arquivar a Noticia contra o Pedágio Linha Amarela, cuja a MM. Juíza Dra. Carmem Valentino, motivado pela denuncia inquiriu-me na qualidade de Réu Primário. Na faze final do processo, foi solicitada uma “audiência especial” feito pelo meu Defensor Publico DPGE/RJ para propor ao Réu (LPC) novos acordos. Li também que quem pediu (meu advogado de defesa), me intimida, formulando que os Promotores são inocentes. Diante das minhas convicções formuladas contra poderosíssimas autoridades, diante da documentação juntada, diante de um processo sumaríssimo que caminha metodicamente desde o ano de 2004, que o MM. Juiz encaminha parte deste para a segunda instancia sob o No. 2005.028.00002; ao leigo nos parece mais do que afrontoso o pedido de audiência especial. Não concordei com a proposta e então o tribunal decidiu assim: ... em razão de cautela processual, com base no art. 502 do CPP, DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL DO ACUSADO (mesmo que este se negue ao exame). Paralelamente encaminhei uma AÇÃO POPULAR No. 2004.001.088934-2. Lá no fórum, a ação é entregue e o recebedor leva lá pro fundo e fica mais de uma hora com os Autos da inicial. Imagino que analisando com os distribuidores, ao perceber a implosão, retorna com a decisão de não receber. Pedimos de OFICIO a negativa, e eles se negam a fazê-lo. Perguntado por que se negam dar de OFICIO, respondem que são ordens da corregedoria do tribunal. Tribunal naquela época, o presidente da casa era o Dr. MIGUEL PACHA, que acabam por aceitar a tal ação, porem por “erros técnicos” que o Ministério Público não pode solucionar e a Defensoria Publica não compareceu, foi arquivada sem julgamento do mérito pelo EXMO.DR. Renato Rocha Braga da 3ª. Vara de Fazenda Pública. Não satisfeito com o arquivamento impetro uma Ação popular na Vara Crime contra o Executivo Municipal por Improbidade e Apropriação Indébita de Bens Públicos para Enriquecimento Ilícito de Terceiros, que, em extrema coincidência é sorteado para a 31ª. Vara Crime onde estamos respondendo na qualidade de Réu por Calunia e Difamação por ter denunciado o esquema. Hoje ora Autor no Processo No. 2005.001.131033-7 na mesma Vara contra a mesma quadrilha de autoridades, o Processo foi declinado a competência ao Egrégio Tribunal de Justiça em 04.11.2005 recebeu na 2ª. Instancia o No. 2005.028.00002/TJRJ. * P) Em fazes anteriores, já havia procurado, Deputados, Senadores (via e-mail), OAB CONSELHO FEDERAL em Brasília, no RJ junto a ALERJ o Dr. Nelson Alvarenga supervisor do Alô Alerj protocola as denuncias só não da o numero do protocolo. Enfim dezenas de "autoridades" entre eles Juíza Denise Frossard, Promotor Antonio Carlos Biscaia, Dep. Cidinha Campos e todos políticos do meu Estado e a nível municipal, estadual e federal, nas mais variadas esferas; Fazenda Pública, AGU, Promotorias, PGU, etc. e tal... Houve um processo administrativo no TJRJ sob o No. 2004.130790, que se extinguiu tanto quanto os outros. Que somem literalmente do sistema quando procurados. * Q) Fui ao procurador geral da Republica em Brasília Oficio No. 227/2002/3ª.Câmara Dr. João Batista de Almeida, ao Tribunal de Contas da União Oficio 225/2004 Dr. Francisco Carlos Ribeiro de Almeida, protocola Doc. No.41003909. Na Justiça Federal Criminal o Processo No. SJRJ – 2005.51.01.522165-5 - JFRJ – SEADI/VENEZUELA – 05 Out. 2005 – 14h17min – 009997-2/3 foi dado entrada. Indeferido sob alegação de que não é do interesse da União a organização criminosa de tais órgão federais em conluio com o Município, e emitiram uma Certidão No. 9/2005. Os Juizes Federais que indeferiram a inicial foi o Dr. Rodolfo Kronemberg Hartmann e sua Excelência o Dr. Marcos André Bizzo Molinari sob os auspícios do técnico judiciário Sr. Luiz Fernando Oliveira Trajano com base no Art.5º/Lei 4.717/65. Muito embora sob veemente pedido do Autor para que enviasse tal denuncia ao MPF em conformidade com o Art.40 CPP, não fui atendido e a inicial tornou-se sem efeito. Apesar do envolvimento do BANCO DO BRASIL - PREVI (órgão federal) no esquema denunciado. E afirma; - Se o Senhor não vier buscar vai ficar engavetado, pois me recuso enviar de Oficio a vara competente. Mais adiante recebo Via AR a inicial carimbada sem efeito. Enquanto isso o Procurador da Republica no Rio de Janeiro Dr. Carlos Bruno Ferreira da Silva do MPF/RJ agiliza o Expediente Interno protocolando MPF MPF/PR/RJ/ No. 130.901.015084/2005-51, prometendo de Oficio MPF/PRM/SJM/GAB/CBFS/ No. 390/2005 em 01/09/2005, não vou economizar esforços no sentido de apurar os graves fatos relatados na Denuncia Crime (?). * R) Encaminhamos denuncia a Policia Civil Doc. SESP-PCERJ DRACO/IE-SAA Livro 04 Folha 138 de 31.01.2003). Na Barra da Tijuca, onde residimos e onde começa a Avenida com pedágio, fui à subprefeitura, a 16a.DPC protocolamos entre outras em 21.02.2005 E-09/1799/016/05 mais este pedido de averiguação, varias vezes ao XXIV JEC, fiz varias incursões denunciatórias as respostas sempre evasivas. Mais recentemente em 21.10.2005 abrimos um novo processo na 31ª. Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro Proc. No. 2005.001.131033-7. Tal procedimento foi a 2ª. Instancia-TJRJ sob o No. 2005.028.00002 e o relator Exmo. Dr. DES. ANTONIO FELIPE NEVES, entende e despacha da seguinte maneira; DEFIRO TODO BEM LANCADA COTA DO "MP". CUMPRA-SE. INICIALMENTE AO "MP" EIS QUE A UMA PRIMEIRA VISTA NAO HA LESAO DEMONSTRADA. ASSIM COMO A LINHA AMARELA JA E UM FATO CONSUMADO E EM BENEFICIO DA POPULACAO. POR OPORTUNO EXPIRA-SE A COMPETENCIA, JA QUE SE FALA EM RESPONSABILIZACAO CRIMINAL. O Mesmo Desembargador que agora, meses depois, recolhe tudo a 1ª. vice-presidência do mesmo TJRJ que determina: Redistribua-se o Processo ao DES. ANTONIO RICARDO BINATO DE CASTRO. * S) Na Internet pesquisei e investiguei por conta própria correndo todos os riscos inerentes da tal atividade investigatória uma vez que não havia interesse de quem de obrigação e direito, visitei vários site jurídicos e varias autoridades comungam com a idéia de improbidade administrativa, prevaricação, e recebo bastante resposta as minhas perguntas. Todas positivas e fundamentadas contra o pedágio urbano da AVENIDA CARLOS LACERDA ( Linha Amarela – LAMSA ). * T) Procuro a imprensa para denunciar. As respostas são no estilo inconfundível, porem devastadoras. Não podemos fazer nada, pois a LINHA AMARELA é nossa cliente. Daí dá sugestões, procure isso ou aquilo. E afirmam que não fazem fotos ou filmagens dos congestionamentos nos horários de picos, onde os usuários ficam sufocados pela emissão de gases poluentes dentro do túnel que esta colada a praça do pedágio, nem outras que possam prejudicar a cobrança do pedágio. Muito embora divulguem pequenas notas sobre o caso, penso eu, para se eximir de responsabilidades futuras, tipo: Linha Amarela 400 mil usuários dia, porem apenas 80 mil usuários dia pagam o pedágio (?). O JB se interessa pela matéria, mas logo foi corrompido durante as investigações um acordo de assinatura grátis para quem adquirisse o Passe Expresso foi oferecido pela LAMSA em parceria com o jornal do Brasil. Foi o suficiente para calar a boca desse jornaleco falido. * U) Na ALERJ e na CAMARA MUNICIPAL, ficam manipulando supostas revoltas articuladas politicamente, de cunho eleitoreiro para iludir a opinião publica local e nacional, e tirar do foco o problema principal. Que pressionado saíram desesperados com a concordância inconstitucional de cobrança de pedágio em Avenida de mão única, mas que também nunca se concretizou, pois o intuito era apenas desviar atenção do cerne do problema. Uma CPI que segundo vereadores indicou ao MPERJ os indícios do esquema foi encaminhada ao procurador geral que nada fez. * V) Vou (via e-mail) ao SENADO, CÂMRA FEDERAL, aos PODERES CONSTITUIDOS DA REPÚBLICA inclusive o PODER JUDICIARIO – CNJ e CNMP e as respostas também são evasivas, falam prepotentes e como se estivessem falando com algum medíocre, E NÃO COM O CIDADÃO ELEITOR, bi-tributado e desesperado diante desse achaque inconstitucional e tamanha lavagem de dinheiro furtado. Até hoje existem suspeitas que o famigerado Dossiê PT tenha sido comprado com verbas desse esquema, cuja origem do dinheiro ninguém sabe ninguém viu. * X) Na DPGU e AGU, o procedimento esta por lá esquecido em alguma gaveta, mesmo sob determinação do então presidente do STF, Dr. Mauricio Correa, para que tudo fosse rigorosamente apurado. Dr. Cláudio Fonteles também foi notificado dezenas de vezes. Dr. Luiz (o promotor do fusquinha) também mandou um abraço, etc, etc, e tal. Fica denuncia no Protocolo da 3ª. CCR em 29.04.2002 ao Subprocurador Geral da Republica Dr. João Batista de Almeida. To nem ai pra vocês.... * Y) Bem... Não tendo mais aonde ir, logo que o LULA assumiu fui ao Planalto, Gabinete da Casa Civil (Cel. Jorge, Lula, José Dirceu, Vice Presidente, etc.), que disse remeteu ao MPF, que remeteu a algum órgão federal de defesa do consumidor sob alegação de que tal Lei assim determina e que presidente da república não tem nada haver com problemas dessa natureza, e tome propaganda do fome zero, etc. * Z) Acabou o alfabeto, mas a Esperança deste Réu Primário é a ultima que morre, não vou desistir, na 7ª. Vara Federal ADI Pro. No. 2005.51.01.006656-8 JFRJ. Juiz titular: Dra. SALETE MARIA POLITA MACCALOZ inicialmente ameaça extinguir a ação popular sem remeter ao MPF, e finalmente decide sobre essa ação direta de inconstitucionalidade nestes termos: (...) DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO. Muito embora entendemos que os pedágios originariamente sejam de legislação e competência Federal e tratasse de Crime Federal.. * A.1.) Na 7ª. Vara de Fazenda Publica do Estado do Rio de Janeiro, Processo No. 2005.001.013.821-1 Juiz titular: Dr. CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA resolve com o seguinte despacho: ...JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, IV, DO CPC... * A.2.) O novo Presidente do TJRJ Dês. Dr. Sergio Cavaliere Filho já foi informado Prot. No. 2005-024201 em 11.02.05, bem como o novo Procurador Geral do Estado Dr. Marfan Martins Vieira, MPRJ No. 2005.001.05170.00 em 11.02.05. Até o presente momento permanecem irremediavelmente calados. * A.3.) Em 24 de Novembro de 2005, mudamos de estratégia e resolvemos acionar o acionista majoritário do esquema deste pedágio – Banco do Brasil/PREVI – e colocamos uma Noticia Crime junto a Policia Federal por formação de quadrilha, sendo protocolado as Hs. 14;11 à Avenida Rodrigues Alves, No. 01 recebendo o regitro SIAPRO...C SR/DPF/RJ No. 08455. 081447 / 2005 – 58, que foi encaminhado a Delegacia Fazendária. No entanto entendemos que existe concomitante o Crime de Ordem Política e Social, e Protocolamos Junto ao DOPS/DPF/RJ nova petição que recebeu a identificação SIAPRO/SR/DPF/RJ/08455.022378/2006-21. Anteriormente Dr. Roberto Precioso Delegado Federal mandou dizer que a Linha Amarela não tem crime é apenas um caso atípico. Hoje vejo que ele se envolveu, por coincidência naturalmente, na política do Estado e foi levado ao cargo de Secretario de Segurança Publica que ocupava o Dr. Marcelo Itajiba, ex-delegado federal que também recebeu a denuncia e engavetou Doc. No.SR/DPF/RJ 08455.015044/2002-78., também antes de ter sido nomeado Secretario de Segurança do Estado/RJ. * A.4.) Em 11.10.2005, recebo uma citação da 2ª. Vara Cível TJRJ assinada pelo MM. Juiz Dr. Carlos Fernando Potyguara Ferreira com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para que eu retire do ar a pagina na internet http://www.pedagiourbano.kit.net com a obrigação de fazer, a pedido da LINHA AMARELA (LAMSA), que corre sob o No. 2005.209.008929-4 na 2ª. Vara Cível da Barra da Tijuca no Rio de Janeiro. O Juiz negou-me assistência judiciária gratuita e fui obrigado retirar a pagina do ar, afinal sem advogado não da pra encarar esse esquema. Articulam com características de litigância de má-fé em conformidade com o Art.347 § Único do CP. O fato foi comunicado ao Corregedor Geral do TJRJ para providencias cabíveis sob o Protocolo No. 2006-081763 em 22/03/2006 as 11:22Hs. O MM. Juiz Dr. Wagner Cinelli de Paula Freitas (Nurc da 1ª. Região) imediatamente apurou e no dia 28/03/2006 concluiu nos seguintes termos – Nada Prover; Da narrativa, a reclamação refoge ao âmbito administrativo desta corregedoria – Arquive-se. * A.5.) Vou pressentindo que a esperança por justiça vai morrer, e num dos últimos movimentos procuro o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e o Dr. Sólon Meneses Inquirindo o (solonm@cnj.gov.br ) informa que nada pode fazer a não ser que vá até Brasilia Praça dos Três Poderes, Prédio do STF, Anexo II, 5º Andar, Brasília-DF, CEP 70.175-900, levando a Noticia. Não tenho dinheiro sequer para pegar o ônibus, que dirá para me hospedar por la. * A.6.) Então procuro o CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO e recebo noticia esperançosa nesses termos: Prezado Senhor, Informo que o pedido de providências formulado a este Conselho ensejou a instauração do processo nº 0.00.000.000260/2006-89, que foi distribuído ao Conselheiro Dr. Paulo Sérgio Prata Rezende (afernando@pgr.mpf.gov.br) . Alegria essa que durou menos de 15(quinze) dias. A resposta foi incisiva e Inescrupulosa: Arquive-se vez que a denuncia é meio confusa e incompreensível. Só faltou dizer que quem redigiu é um analfabeto e desequilibrado mental.
18/03/2007 18:36DPF Falcão (Delegado de Polícia Federal)Muito bom o artigo. Direto, sincero, realista. ...
Muito bom o artigo. Direto, sincero, realista. Faltou apenas um pequeno detalhe: revelar quem corrompe a polícia e faz tráfico de influência no Judicário. Serão seres de outro planeta, de Marte, talvez? Serão os pobres que se utilizam da defensoria pública? Concordo que temos de combater a corrupção na polícia, no Poder Judicário e em todas as instituições, para tanto, devemos começar pela mudança de comportamento da sociedade. Como sabido, salvo raríssimas exceções, não há corrupto sem corruptor. É preciso que a OAB puna com a cassação do direito de advogar aqueles profissionais que a desonram, quase diuturnamente em escândalos do INSS, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas etc. É preciso acabar com a hipócrita alegação do absoluto segredo cliente-advogado para justificar o recebimento de vultosos honorários de traficantes, ladrões e lavadores de dinheiro, sem origem lícita declarada. Antes de tudo, é preciso mudar a sociedade.

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