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17 março 2007
Precatório pendente
Município tenta impedir bloqueio de verba para pagar precatório
O município de Cardeal da Silva (BA) argumentou, no Supremo Tribunal Federal, que houve violação dos artigos constitucionais em ato que seqüestrou cerca de R$ 2 mil dos cofres públicos da cidade. O dinheiro foi bloqueado por decisão da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia. O município pede agora, em Reclamação, a suspensão do bloqueio a fim de não prejudicar o orçamento municipal.
A defesa alega que a decisão foi fundamentada no fato de o município não ter incluído o precatório no orçamento geral de despesas do ano. O dinheiro refere-se aos honorários de uma ação movida pela União e pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Entretanto, segundo a defesa, a inclusão foi feita, apesar do documento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ter sido apresentado no dia 1º de agosto e não no começo de 1º de julho conforme determinado pela Constituição Federal.
O município também alegou desrespeito à decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662. No julgamento, o STF havia suspendido a eficácia dos dispositivos da Instrução Normativa 11/97 do Tribunal Superior do Trabalho. Os dispositivos (itens III e XII) equiparavam à hipótese de preterição do direito de precedência dos precatórios, prevista no artigo 100 da Constituição Federal, a não inclusão do débito no orçamento do devedor e a de pagamento realizado fora do prazo ou a menor, para permitir o seqüestro de verbas públicas para a quitação de precatórios.
RCL 4.994
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2007
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