Arte do crime

Credores e museus brigam por coleção de arte do Banco Santos

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17 de março de 2007, 0h01

O processo de falência do Banco Santos criou uma celeuma que envolve credores e falidos, a União e a própria Justiça. O conflito surge porque os mesmos bens dados em garantia aos credores e à União seriam produtos de supostos ilícitos praticados pelos ex-administradores do banco.

De um lado, está a Justiça responsável pelo processo de falência, que tenta garantir o pagamento dos credores. De outro, a Justiça Criminal, que julga o principal responsável pela falência do banco e pretende que bens supostamente ilícitos fiquem sob domínio público. E como terceiro interessado, está a União que luta pelo seu patrimônio.

O Banco Santos ficou sob intervenção do Banco Central desde maio de 2004 até setembro de 2005, quando foi decretada a sua falência. Os ex-administradores do banco argumentam que os ativos da instituição superam o passivo apurado. O administrador da massa falida não aceita as contas e insiste ter constatado que o rombo na empresa era de mais de R$ 2 bilhões, duas vezes mais do que os ativos. Sete meses antes, em fevereiro de 2005, o juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, onde já tramitava processo penal contra os dirigentes do banco, decretou o seqüestro da mansão e dos bens do ex-banqueiro e controlador do banco, Edemar Cid Ferreira.

Em dezembro, mandou o banqueiro e sua família deixarem a casa para que esta fosse transformada em museu. A decisão foi suspensa.

A partir da falência do banco, uma série de episódios mostrou o conflito latente entre os dois ramos do Judiciário e instalou na comunidade jurídica a discussão, por enquanto, sem conclusão.

Para a Justiça Criminal, os bens de Cid Ferreira são fruto de lavagem de dinheiro e, por serem obras-de-arte e, portanto, de interesse público, pertencem à União. Assim, têm de ficar em algum lugar para que a sociedade possa ter acesso a elas, ou seja, em museus. Por ordem do juiz de Sanctis, as obras da Cid Collection, o valioso acervo artístico formado por Edemar Cid Ferreira, foram distribuídas entre vários museus públicos de São Paulo.

A Justiça de Falências, no seu papel, aposta que não. As obras fazem parte do patrimônio do banco e do seu ex-dono. Assim, têm de integrar os ativos da empresa para garantir o pagamento dos credores. Os credores se empenham no sentido de devolver a coleção de arte para a massa falida do Banco Santos.

A Justiça Criminal prosseguiu o andamento do processo penal contra Edemar Cid Ferreira, seu filho, Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira, sua mulher, Márcia de Maria Costa Cid Ferreira e outros dirigentes do banco. Pipocaram as condenações: Edemar a 21 anos de prisão, Rodrigo a 16 e Márcia a cinco. Pai e filho foram presos e soltos. As decisões da primeira instância foram consideradas ilegais pelo Supremo Tribunal Federal.

Em 2005, o administrador da massa falida do banco, Vânio César Picler, pediu ao juiz Fausto Martins Sanctis, que cuida da ação penal, que os bens seqüestrados do banco fossem usados para o ressarcimento dos credores. Sanctis foi categórico: os bens não são dos credores; foram seqüestrados porque, se Cid Ferreira for condenado e ficar provado de que os bens são fruto de infrações penais contra o Sistema Financeiro Nacional, têm de voltar ao Estado. Além disso, para o juiz, as obras têm valor histórico e não podem correr o risco de cair nas mãos de particulares e ficar escondidas da sociedade.

Em janeiro deste ano, o ministro Castro Filho, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o leilão dos bens do Banco Santos que havia sido marcado pela Justiça Criminal. Para o ministro, quem tem o poder de decisão sobre os bens do banco é a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, que cuida do processo de falência da empresa e a quem cabe garantir que os credores sejam ressarcidos. A decisão ainda é liminar.

O destino dos bens de Edemar Cid Ferreira/Banco Santos agora terão de aguardar a decisão final do STJ e, depois, o trânsito em julgado tanto do processo falimentar como do penal. Na opinião do especialista em falências Sérgio Zahr, se for constatado que os bens de Ferreira foram fruto de lavagem de dinheiro desviado do banco, têm de ser revertidos para os credores.

Cristiano Zanin Martins, também especialista em falências, tem a mesma opinião. “A pena de perdimento é acessória no processo penal, mas o juiz penal não pode decretá-la em prejuízo dos credores.” Para ele, a competência para decidir sobre o patrimônio do falido é do juiz de falências.

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