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17 março 2007
Decurso de prazo
Chinês acusado de contrabando pede liberdade ao STF
O empresário Law Kin Chong já cumpriu dois terços da pena a que foi condenado, mas está na cadeia, sem direito a progressão de regime, já que a sentença não transitou em julgado e a jsutiça decretou sua prisão provisória. Para tentar dissolver o absurdo da situação, sua defesa entrou com pedido Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, para que lhe seja concedida progressão de regime. Além disso, sustenta a defesa, Chong está preso há quase três anos, é réu primário, tem bom comportamento e bons antecedentes.
De acordo com os advogados do empresário, “há manifesto excesso de prazo na prisão cautelar do paciente, que já cumpriu 2/3 da pena imposta na sentença condenatória recorrível, aproximando-se o momento em que a terá cumprido integralmente, antes mesmo do trânsito em julgado da ação penal”.
O chinês continua sem o benefício de saídas temporárias da prisão, devido a decisão do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros entenderam que solto, ele poderia voltar a comandar o contrabando no país e negaram Habeas Corpus a ele.
Os advogados também pedem que o HC seja redistribuído por prevenção ao ministro Marco Aurélio, que é relator de outras duas ações evolvendo o empresário. O relator do Habeas Corpus é o ministro Carlos Britto.
HC 90.893
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
Infeliz daquele marcado neste país pela persegu...
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