Caminho a percorrer

Brasil ainda não tem estrutura para exercer advocacia pro bono

Autor

17 de março de 2007, 10h07

Em três anos, os advogados de todo o continente americano devem estar comprometidos em dedicar ao menos 25 horas ou três dias de trabalho por ano à assistência jurídica de pessoas carentes. A meta foi estabelecida por diversas entidades ligadas à advocacia de países americanos, em um encontro que aconteceu em São Paulo. O principal empecilho para o Brasil cumprir o objetivo é que ainda não tem estrutura para, de forma efetiva, exercer a chamada advocacia pro bono.

Representantes de diversas entidades de advogados se reuniram, nessa semana, para elaborar a “Declaração Pro Bono para as Américas”. É nela que se encontram os objetivos e explicações para a necessidade do aumento da advocacia assistencial no país. O documento levou nove meses para ficar pronto. Segundo os organizadores, foram 30 versões escritas ao longo de encontros feitos nos Estados Unidos, no Chile, na Argentina, no Peru e no México. Agora, só falta colher as assinaturas.

Durante três dias, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e sócios de grandes escritórios americanos e chilenos se reuniram em São Paulo para discutir o assunto.

A ampliação desse trabalho ainda está no começo. O que falta é um órgão nacional que faça o meio de campo para captar a demanda e repassar aos escritórios. As grandes bancas demonstram vontade de oferecer algumas horas do seu trabalho para atender a demanda de pessoas pobres, mas não sabem onde encontrá-las esses casos. “Muitos dos que precisam de ajuda não têm coragem de bater na porta dos nossos escritórios”, explica Horácio Bernardes Neto, sócio do escritório Xavier, Bernardes, Bragança – Sociedade de Advogados e presidente do Conselho Diretor do Cesa.

Em São Paulo existe o Instituto Pro Bono, dirigido por Marcos Fuchs. O trabalho da entidade é justamente fazer a interface entre os casos e os advogados. O pequeno escritório da entidade, que fica na Rua Pamplona, tem 450 instituições cadastradas e mais de 300 advogados com quem pode contar para direcionar os casos que recebe. A pessoa vai até o Instituto e conta a sua história. Cada escritório associado tem um advogado-chave, com quem a entidade vai entrar em contato.

Para Antônio Corrêa Meyer, sócio do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados e presidente do Cesa, falta também um compromisso formal dos profissionais e dos escritórios. Ele diz que encontros internacionais como esse ajudam a difundir a necessidade desse trabalho pelo mundo. Para Meyer, praticar a advocacia pro bono é um dever do advogado. Ainda mais, ressalta, daqueles que se formaram em universidades públicas, “que receberam ensino de ótima qualidade e de graça”. “Nós somos devedores”, afirma.

A iniciativa de incentivar os advogados de todo o continente a se juntarem por esse ideal partiu da Ordem dos Advogados de Nova York. O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados de São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso, definiu a ampliação da atividade como fundamental para o Brasil, país de desigualdades sociais profundas.

“Há compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo com o projeto pro bono até porque a OAB foi uma das pioneiras desse trabalho. Jamais conheci um advogado, independentemente de usar a expressão pro bono, que não tenha exercido essa atividade. Ela faz parte de nossa formação humanística sobre a qual se assenta a ciência do Direito”, incentiva D’Urso.

Imagem na sociedade

Nos Estados Unidos, exercer a advocacia pro bono é chamariz para cliente e profissionais. Segundo o advogado Marcello Hallake, sócio do escritório americano Thompson & Knight LLP, muitos clientes escolhem o escritório que praticam de forma ativa a advocacia pro bono. Ele também conta que os jovens advogados preferem trabalhar nas bancas que dão valor a essa causa. O brasileiro Horácio Bernardes Neto diz que é como escolher as empresas que tratam bem do meio ambiente.

O impulso que os advogados têm para correr atrás dessas mudanças é a satisfação que sentem ao atuar em favor de alguém que realmente precisa e não tem condições. Todos os participantes demonstraram esse sentimento em relação ao trabalho.

O chileno Guillermo Morales, sócio do Morales, Noguera, Valdivieso & Besa, diz que a advocacia pro bono sempre foi praticada no Chile, mas de forma bagunçada. Ele conta que ajudou a criar uma ONG com participação de líderes da advocacia no país. “Essa foi uma maneira eficaz de chegar aos que precisam de acesso ao Judiciário”, afirma. Segundo ele, os grandes escritórios já fazem parte desse trabalho e os pequenos e médios estão assumindo cada vez mais casos.

Além da satisfação em estar ajudando uma pessoa que precisa, os advogados que já trabalham nesse projeto dizem que a proximidade com o cliente é muito boa, principalmente, para aqueles que trabalham em grandes escritórios e que não têm contato direto. É uma forma de retomar esse tipo de atendimento.

Leia a Declaração Pro Bono para as Américas

DECLARAÇÃO PRO BONO PARA AS AMÉRICAS

CONSIDERANDO QUE acesso à justiça é essencial á sociedades democráticas;

CONSIDERANDO QUE nem todos os membros da sociedade têm um acesso significativo às cortes e à representação legal efetiva, e isso sendo especialmente o caso para as pessoas e grupos pobres e desprivilegiados;

CONSIDERANDO QUE governos têm recursos limitados para dedicar às necessidades legais cruciais dos individuais pobres e desprivilegiados muitas vezes deixando as necessidades não atendidas;

CONSIDERANDO QUE a ausência de acesso à justiça debilita a confiança pública em instituições jurídicas e governamentais;

CONSIDERANDO QUE a profissão legal tem um papel privilegiado e está unicamente posicionada em assuntos de justiça e por conseqüência tem a obrigação, os meios, e a oportunidade de promover um justo e eqüitativo sistema legal em colaboração com o Estado e o poder judiciário;

CONSIDERANDO QUE tradições existem nas Américas e novos esforços já estão em andamento em vários países, inclusive colaborações entre Ordens de Advogados, escritórios de advocacia de interesses privados e públicos, faculdades de direito, fundações e organizações não-governamentais, para atender á essas necessidades urgentes e não atendidas;

CONSIDERANDO QUE um movimento coordenado nas Américas para promover acesso à justiça a traves de trabalho pro bono fortaleceria compromissos á democracia e serviço público na profissão jurídica;

CONSIDERANDO QUE as diferenças entre os sistemas jurídicos e as tradições dos países podem ser uma fonte de inspiração para padrões e práticas pro bono inovadoras;

NÓS, os membros da comunidade jurídica das Américas, subscritos abaixo, declaramos solenemente nosso compromisso á pro bono declarando o seguinte:

Os membros da profissão jurídica têm a obrigação de prover serviços jurídicos pro bono. Esta obrigação surge do papel e objectivo da profissão na sociedade, e de seu implícito compromisso á um sistema jurídico justo e eqüitativo.

Pro bono é derivado da frase latina pro bono público, que se refere á atos feitos “pelo bom do público”.

Por razões desta Declaração, serviços jurídicos pro bono são esses feitos sem remuneração, ou a esperança de uma remuneração, principalmente para beneficiar pessoas e grupos pobres e desprivilegiados ou as organizações que os ajuda. Isso pode incluir a representação de pessoas ou grupos de pessoas que de outra maneira não poderiam afirmar ou exercitar seus direitos como seres humanos ou obter acesso á justiça. Ademais, serviços legais pro bono também podem beneficiar às instituições cívicas, culturais ou educacionais servindo ao interesse público que de outra maneira não poderiam obter representação.

Serviços legais pro bono devem ser fornecidos com a mesma qualidade de representação fornecida á clientes pagantes.

O fornecimento efetivo de serviços legais pro bono requer cooperação entre os vários atores da profissão jurídica – inclusive Ordens de Advogados, escritórios de advocacia de interesses privados e públicos, faculdades de direito, fundações e organizações não-governamentais.

NÓS, os subscritos abaixo, cada um de acordo com nossos papeis respectivos na profissão jurídica, nos comprometemos à: Melhorar a representação efetiva para pessoas pobres e desprivilegiados.

Realçar acesso significativo e espalhado ao sistema jurídico á pessoas e grupos que tem falta de tal acesso.

Prover, numa base pro bono, mais de 25 horas ou três dias de serviços jurídicos por cada advogado por ano, ou no caso de escritórios de advocacia ou outras instituições, uma media de mais de 25 horas por cada advogado por ano.

Fortalecer o compromisso da profissão ao fornecimento e o desenvolvimento de serviços jurídicos pro bono por meio de enfatizar sua importância e pratica na educação jurídica.

Apoiar o estabelecimento e o desenvolvimento de organizações não-governamentais dedicadas ao fornecimento de serviços jurídicos que são do interesse público.

Advogar dentro da profissão pelo reconhecimento e promoção de serviços jurídicos pro bono como parte do conceito de ética e as obrigações de um advogado.

Esta Declaração não tem como sua intenção de alterar ou por de lado nenhuma legislação, resolução ou código ético, de qualquer jurisdição já existente que seja mais favorável ao fornecimento de serviços jurídicos pro bono.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!